Diretrizes para o PED extraordinário 2006
1. O PED Extraordinário de 2006, a ser realizado nos municípios que não elegeram seus diretórios no PED 2005, deverá ocorrer no período de 01-02 e 08-09 de Abril, a ser definido pelo Diretório Estadual respectivo, das 9 às 17 h;
2. O mandato dos membros efetivos e suplentes das direções partidárias, dos Conselhos Fiscais e das Comissões de Ética, eleitos neste PED Extraordinário, se extingue juntamente com o dos dirigentes eleitos no PED 2005, ou seja, até a realização do próximo PED;
3. Todos os aspectos organizativos do PED Extraordinário estarão sob responsabilidade das Comissões Provisórias respectivas, sob a supervisão das Comissões Executivas Estaduais;
4. É de 1 (um) ano o prazo de filiação partidária para votar e ser votado no PED Extraordinário, contados da data de realização da eleição, exceto nos municípios que contem com Comissões Provisórias registradas perante a instância estadual entre 09/03/05 e 09/02/06, onde será exigido o prazo mínimo de 180 dias de filiação partidária.
5. Os locais de votação devem ser indicados e amplamente divulgados pelas Comissões Provisórias até 15 dias antes da eleição.
6. Havendo mais de dois candidatos a presidente e nenhum deles atingir mais de 50% dos votos válidos, haverá segundo turno, a ser realizado nos 14 dias posteriores à realização do primeiro turno.
7. As Listas de Votantes serão elaboradas pelo Diretório Nacional, tendo como base a relação oficial de filiados no Núcleo Nacional de Carteiras, acrescida da relação, se houver, dos filiados internos, quais sejam, estrangeiros, militares, menores entre 14 e 16 anos.
8. As Listas de Votantes devem ser colocadas à disposição de qualquer filiado até 30 dias antes da eleição. Eventuais impugnações ou contestações dos nomes da lista, que deverão estar motivadas e acompanhadas das provas em que se fundarem, devem ser apresentadas à Comissão Provisória respectiva em até 7 (sete) dias corridos após a divulgação da mesma, e deverão ser julgadas em 7 (sete) dias corridos a partir do fim do prazo de impugnação;
9. A inscrição das chapas e dos nomes ao cargo de presidente, deverá ser feita perante a Comissão Provisória Municipal, até 30 dias antes da eleição. Eventuais impugnações ou contestações das chapas ou nomes inscritos, que deverão estar motivadas e acompanhadas das provas em que se fundarem, devem ser apresentadas à Comissão Provisória respectiva em até 7 (sete) dias corridos após o fim do prazo de inscrição e deverão ser julgadas em 7 (sete) dias corridos a partir do fim do prazo de impugnação. Apresentada a impugnação, o atingido deverá ser imediatamente intimado para apresentar sua defesa em 48 (quarenta e oito) horas;
10. Recursos das decisões das Comissões Provisórias Municipais, relativos à: (a) impugnações de nomes nas listas de votantes; (b) impugnações de chapas ou candidatos; (c) impugnação ou contestação sobre a realização ou resultado do PED Extraordinário; deverão ser apresentados à instância estadual em até 7 (sete) dias corridos após divulgada a decisão, e deverão ser julgados na primeira reunião após o encerramento do prazo de apresentação dos mesmos. Nestes casos, as decisões da instância estadual não serão objeto de reexame pela instância nacional, à exceção daqueles por ela julgados relevantes, que poderão ser avocados para julgamento pela mesma.
11. Permanecem válidas para o PED Extraordinário 2006 todas as normas do PED 2005 que não conflitem com as presentes diretrizes.
São Paulo, 10 de Dezembro de 2005.
Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores
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