Calendário do processo eleitoral de 2006

17/12/2009 Calendário do processo eleitoral de 2006

Resolve:

1. As Comissões Executivas Estaduais definirão, até 31 de janeiro, o calendário para as eleições 2006 em seu respectivo Estado, observados os demais ítens desta Resolução; 2. Para o cumprimento do art. 142 do Estatuto do PT, quando houver proposta para apoio a candidatura ao governo que não seja do PT, o prazo para apresentação será definido pela Comissão Executiva Estadual, não podendo a data de encerramento ser estipulada para além do dia 30 de março de 2006;
3. Caso haja proposta para apoio a candidato(a) de outro partido, deverá ser realizado um Encontro Estadual para decidir sobre ela e para definir a política de alianças e a tática eleitoral. Este Encontro deve ser realizado em prazo igual ou superior a 21 (vinte e um) dias após a apresentação da proposta.
Parágrafo Único. Caso o Encontro descrito neste ítem rejeite o apoio à candidatura de outro partido e delibere por candidatura própria, será aberto ou reaberto o período de inscrição de pré-candidaturas a Governador(a), que deverá se estender por, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis após a realização do referido Encontro.
4. As prévias partidárias para escolha de candidaturas petistas ao governo poderão ser realizadas entre os dias 13 de fevereiro e 21 de maio de 2006, aí já compreendidos os possíveis dois turnos. A data será estabelecida pela Comissão Executiva Estadual de acordo com a situação específica de cada estado, devendo respeitar todas as deliberações e orientações da Direção Nacional.
Parágrafo Primeiro – Ao estabelecer a data para realização da prévia, a Comissão Executiva também estabelecerá as datas para início e término das inscrições de pré-candidaturas, não podendo o interstício entre a primeira e a última data ser menor do que quinze dias.
Parágrafo Segundo – Para cumprimento do previsto no art. 129, inciso II, fica esclarecido que:
a) nos casos em que as indicações forem feitas por instâncias partidárias (Comissões Executivas e Encontros Setoriais), as decisões serão tomadas por maioria simples dos votos e só poderá haver uma indicação por instância;
b) no caso de apoio de membros do Diretório Estadual, cada dirigente somente poderá apoiar uma indicação;
c) no caso dos filiados no estado, será obedecido o previsto no parágrafo 3º do artigo 129, permitindo o apoio a mais de um pleiteante.
5. Findo o prazo de inscrição, e havendo mais de uma pré-candidatura a Governador(a), será realizada Prévia Eleitoral, observando-se um intervalo mínimo de 21 (vinte e um) dias após o fim do prazo de inscrição de pré-candidaturas, não podendo ultrapassar a data de 07 de maio de 2006, para o primeiro turno. Caso haja 2° turno, este deverá ocorrer 14 (quatorze) dias após a realização do 1° turno.
6. Observadas as demais normas estatutárias pertinentes, poderão votar nas prévias os filiados ao Partido até 1 (um) ano antes da realização da mesma, e poderão ser votados os filiados até o dia 01 de outubro de 2005.
Parágrafo único – Para votar e ser votado nas prévias, todos os filiados devem estar em dia com suas contribuições financeiras, obedecendo rigorosamente o previsto nos artigos 169 e 170 do estatuto partidário, ficando claro que a anuidade de 2006 deve estar paga.
7. Os Encontros Estaduais para definição das candidaturas a Governador(a), Vice-Governador(a), Senador(a), Deputados Federais e Deputados Estaduais serão realizados nas datas definidas pelos respectivos Diretórios Estaduais, observando-se um intervalo mínimo de 14 (quatorze) dias após a prévia, quando houver, e não ultrapassando a data de 04 de junho de 2006.
8. Os Encontros Estaduais para definição de tática eleitoral e candidaturas serão compostos pelos mesmos delegados eleitos nos Encontros Municipais do PED 2005.
9. As listas de votantes serão elaboradas pela instância nacional a partir do Cadastro Nacional de Filiados, e nelas serão incluídos os filiados que atendam ao critério previsto no item 8, cujos formulários de filiação tenham sido postados para o Diretório Nacional até o dia 10 de junho de 2005.
10. Eventuais dúvidas serão dirimidas pela Comissão Executiva Nacional.

São Paulo, 10 de dezembro de 2005.

Diretório Nacional do PT
 

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