TSE defere registro de Dedé Teixeira e PT conquista 5º vaga na Assembleia Legislativa
O Tribunal Superior Eleitoral – TSE deferiu, através de decisão da Ministra Carmen Lúcia, que é também do STF, o registro de candidatura do deputado estadual Dedé Teixeira – PT.
Ao analisar o Recurso Ordinário 4342-34-CE, a Ministra destacou que a situação de Dedé Teixeira não se enquadra na Lei da “Ficha Limpa” porque a sua única conta desaprovada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará – TCM em 12 anos de gestão como Prefeito de Icapuí não foi analisada pela Câmara Municipal: “Orienta o Tribunal Superior Eleitoral que o órgão competente para julgar as contas de prefeito é a Câmara Municipal e que a disposição da parte final da alínea g não se aplica aos prefeitos”, afirma a Ministra na sua decisão, datada de 06 de outubro e divulgada há instantes.
Entenda o caso
Em agosto, quando o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) indeferiu seu registro da candidatura o deputado Dedé Teixeira divulgou a seguinte nota oficial:
“Esclarecemos à nossa militância, aos eleitores e apoiadores que respeitamos a decisão do TRE/CE, porém, discordamos completamente da interpretação jurídica adotada pela referida Corte, notadamente porque, sem quaisquer dúvidas, contraria decisões dos Tribunais Superiores. Recorreremos ao Tribunal Superior Eleitoral, onde, acreditamos, a decisão do TRE/CE será totalmente reformada.
Por isso, nossa campanha prosseguirá normalmente e com toda força.
Em 12 anos como Prefeito de Icapuí, todas as nossas contas de governo tiveram pareceres favoráveis do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM/CE) e foram aprovadas pela Câmara Municipal de Icapuí. Nunca agimos de má-fé ou com desonestidade nem desviamos recursos públicos ou causamos prejuízos aos cofres da Prefeitura.
O indeferimento do nosso registro de candidatura pelo TRE/CE se deu por conta da desaprovação de uma conta de gestão do Gabinete do Prefeito de 2000. Os motivos foram o atraso no envio de prestações de contas e o não repasse, de imediato, de R$ 5.629,59, ao Instituto de Previdência de Icapuí (Icaprev), situação corrigida com o parcelamento e o pagamento da dívida pela Prefeitura.
O próprio TCM/CE constata que não houve qualquer ‘ato doloso de improbidade administrativa’, como exige a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da ‘Ficha Limpa’.
Nossas gestões em Icapuí priorizaram a democracia, a participação e a transparência, tornando-se modelo em gestão pública, com prêmios nacionais e internacionais.
Seguiremos em frente, de cabeça erguida e com consciência da legitimidade da nossa candidatura a deputado estadual.”
A previsão do deputado Dedé Teixeira se concretizou na decisão do TSE. Mais uma vez, a esperança venceu o medo.
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