Senado propõe que violência contra mulher seja considerada tortura
05/08/2013
O projeto amplia o conceito de tortura para abarcar o emprego de violência ou ameaça causado por discriminação de gênero por parte de familiar ou qualquer pessoa que tenha relação afetiva com a vítima independente de coabitação.
Segundo a relatora da CMPI, Ana Rita (PT-ES), a mulher vítima de violência é uma vítima de tortura. “A mulher que sofre agressões físicas e psicológicas quase que diariamente de seu companheiro, de seu namorado, é uma vítima de tortura. Ela vive sobre constante ameaça, com marcas pelo corpo é vítima de violência”, defendeu a senadora.
O projeto é um dos 13 apresentados pela CPMI que conta ainda com mais de 70 recomendações para os diversos órgãos das três esferas de governo e para os três poderes, além de recomendações específicas para cada estado.
O objetivo, segundo a senadora Ana Rita, é que o relatório contribua para produzir uma rede de proteção dos direitos das mulheres. “O Brasil tem uma das três leis mais importantes do mundo no enfrentamento da violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha, e ainda é o 7º país que mais mata mulheres. O que observamos é que nem sempre a lei é cumprida e que há algumas medidas que podem ser tomadas para fortalecer a rede de proteção à mulher”, disse Ana Rita.
A Lei da Tortura prevê pena de reclusão de dois a oito anos.
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