Senado aprova nova lei de combate à lavagem de dinheiro
06/06/2012
O Senado Federal aprovou na última terça-feira (05.06), por unanimidade, a nova lei de combate a crimes de lavagem de dinheiro. É um novo instrumento para que o poder judiciário brasileiro possa punir de forma eficaz as práticas adotadas para ocultar os recursos obtidos por meio do crime. A matéria recebeu voto favorável do líder do governo no Congresso Nacional, senador José Pimentel, que relatou a matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Entre as principais alterações aprovadas estão a que deixa em aberto o rol de infrações que deram origem ao dinheiro objeto da lavagem; a possibilidade de apreender bens em poder dos chamados “laranjas”; e a alienação antecipada dos bens dos envolvidos, evitando sua deterioração e dificultando a continuidade das operações desses grupos criminosos.
Segundo Pimentel, “o grande esforço do Congresso Nacional em votar a matéria permitirá que as instituições do estado democrático de direito, como o Executivo e o Legislativo, possam garantir ao Judiciário novas ferramentas para atuar de forma adequada no combate aos crimes de lavagem de dinheiro”. A nova legislação amplia as regras da antiga lei de lavagem (Lei 9.613/1998) que tinha como foco apenas o combate aos crimes praticados pelo sistema financeiro.
O senador afirma que “é hora oportuna de votarmos esse tema, tendo em vista que as organizações criminosas aperfeiçoaram seus mecanismos de atuação. Agora, estamos em condições de alcançar todas as organizações criminosas, a lavagem de dinheiro, a sonegação e a remessa de dividendos para o exterior”, concluiu.
Pimentel destacou que a aprovação da nova lei encerra um processo de debate amplo mantido no Senado e na Câmara dos Deputados sobre o PLS 209/2003, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares. O texto apresenta nove pontos convergentes entre a proposta original e o substitutivo aprovado na Câmara. Entre eles a eliminação do rol de crimes antecedentes, o julgamento à revelia, a alienação antecipada de bens e a destinação aos estados dos valores apreendidos.
Veja as principais alterações garantidas pela nova lei:
Rol aberto de crimes
Deixa em aberto o rol de infrações que deram origem ao dinheiro objeto da lavagem. A lei em vigor foca apenas determinadas origens ilícitas, como tráfico de entorpecentes ou de armas, terrorismo e crime contra a Administração Pública. Caso a proposta seja aprovada, todo dinheiro sujo objeto de lavagem será atingido pela lei.
Delação premiada
Aprimora a possibilidade de delação premiada, determinando que esse recurso poderá acontecer a qualquer tempo. O juiz, mesmo depois do julgamento, poderá deixar de aplicar a pena quando o criminoso colaborar com a justiça.
Acolhimento de denúncia apenas com indícios
Fica garantida a possibilidade de a justiça acolher denúncia de lavagem de dinheiro, somente com os indícios do crime de origem, ainda que o crime originário já tenha prescrito ou que não seja possível mais punir o criminoso (tráfico de drogas, desvio de recurso público ou contrabando, por exemplo)
Apreensão de bens de “laranjas”
Garante a possibilidade de apreensão dos bens em poder dos chamados “laranjas” ou “testas de ferro”, que ‘emprestam’ seus nomes para os verdadeiros donos dos valores. Atualmente, a lei prevê a apreensão apenas para os bens ou valores que estiverem em nome do acusado da lavagem de dinheiro.
Destinação rápida dos bens apreendidos
O juiz pode evitar a desvalorização dos bens apreendidos. Hoje, boa parte desses bens “apodrecem” nos pátios em que são recolhidos. A proposta permite que o juiz possa aliená-los, preservando seu valor.
Estados e DF receberão recursos das apreensões
A nova lei estende aos estados e ao Distrito Federal o direito de receber bens que forem objeto de perda em razão de condenação penal. O projeto aprovado prevê que valores arrecadados nos leilões desses bens se destinem a uma conta vinculada. No caso de absolvição retornariam para os réus e, em caso de condenação, iriam para o erário.
Julgamento à revelia e alienação antecipada de bens
O texto propõe mecanismos para tornar mais célere o processo judicial e conseqüente punição dos culpados. O julgamento do réu, por exemplo, poderá passar a ser feito à revelia. O juiz também poderá determinar a alienação antecipada de bens obtidos com recurso de atividades ilícitas, quando houver risco de deterioração dos mesmos ou quando for onerosa a sua manutenção.
Identificação de clientes e operações suspeitas
Foi ampliada a lista de instituições que ficam obrigadas a identificar clientes e informar às autoridades sobre operações suspeitas, colaborando com o sistema de prevenção à lavagem de dinheiro.
Acesso a dados sem autorização judicial
A nova lei confere ao Ministério Público e a autoridade policial “acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial”. Fica resguardada cláusula constitucional que garante a inviolabilidade do conteúdo da correspondência, das comunicações telegráficas, telefônicas e de dados.
Composição do COAF
A nova lei amplia a composição do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), garantindo que servidores efetivos do Ministério da Justiça e do Ministério da Previdência Social também sejam membros do Conselho.
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