Movimento a favor do Brasil
O nosso engajamento nessa luta começou, em 1995, no meu primeiro mandato parlamentar, quando trabalhei pela aprovação do Simples Federal, substituído, agora, pelo Simples Nacional. Foi um longo caminho até chegarmos ao marco legal atual. Participei de missões oficiais ao Canadá, Estados Unidos e Alemanha para estudar novos sistemas existentes no apoio aos pequenos empreendimentos. No primeiro governo Lula, fui designado para coordenar no Congresso Nacional a construção dessa lei fundamental para o crescimento econômico, geração de empregos e inclusão social. Estou certo de que a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas é uma das mais avançadas do mundo.
O Simples Nacional unifica oito impostos e reduz a carga tributária em até 67%, beneficiando 98% dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. A Lei Geral estimula a formalização e a inovação tecnológica. As microempresas e empresas de pequeno porte passam a ter preferência nas compras governamentais de bens e serviços, realizadas no âmbito federal, estadual e municipal. Fica mais fácil a abertura e a baixa de empresas.
A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas é obrigatória para a União, estados e municípios, mas é facultativa ao empreendedor, respeitando a livre iniciativa. Sua construção envolveu todos os partidos políticos, os governos, representações patronais, dos trabalhadores e da sociedade civil. Criamos, no Congresso, a maior frente parlamentar da história, com 287 deputados e 29 senadores.
Devido à complexidade da Lei, a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa continua trabalhando para aperfeiçoá-la. No dia 15/8, entrou em vigor a Lei Complementar nº 127/07 que permitiu a adesão de mais setores ao Simples Nacional e resolveu outros problemas. Agora estamos propondo novo aperfeiçoamento da lei. A Frente Parlamentar, por meio de um dos seus coordenadores, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), apresentou na Câmara dos Deputados, dia 17/10, nova proposta de mudança (Projeto de Lei Complementar nº 126/07).
Propomos a revogação do anexo V da Lei Geral. Esse dispositivo trata da cobrança de tributos das prestadoras de serviço, em condições desvantajosas. Um novo enquadramento de prestadoras no anexo III vai reduzir pela metade os impostos. Queremos a isenção total de ICMS para as microempresas que faturam até R$ 120 mil. Os setores de representação comercial, corretagem de seguros, escolas de ensino médio, atividades de fisioterapia e de assessoria de imprensa, dentre outros, poderão aderir ao Simples Nacional, caso a proposta seja aprovada.
Esse movimento de fortalecimento das micro e pequenas empresas é um processo amplo, sistemático e muito oportuno para o Brasil. Assim como é oportuno e bem-vindo o evento Empreender 2007 que aprofunda essa discussão no estado do Ceará.
* Artigo publicado originalmente no jornal “O POVO”, em 3/11/07.
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