Listas de Filiados devem ser encaminhadas aos cartórios até 20 de abril

17/04/2009 Listas de Filiados devem ser encaminhadas aos cartórios até 20 de abril

Todos os Diretórios Municipais e Comissões Provisórias do PT devem encaminhar aos respectivos cartórios eleitorais, entre 13 e 20 de abril, suas listas de filiados atualizadas, contendo nome, número do título eleitoral, seção em que a pessoa está inscrita e data de deferimento da filiação. O calendário foi definido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Essa lista deve ser feita com base na listagem enviada ao mesmo Cartório em outubro de 2008, acrescentando-se os novos filiados cujos pedidos já foram encaminhados ao Diretório Nacional, e retirando-se os falecidos, os que se desfiliaram e os que transferiram seu domicílio eleitoral.
Importante
Nessa relação deverão ser acrescentados somente aqueles filiados cujos pedidos foram aprovados pela Executiva Municipal e já enviados ao DN. O não cumprimento deixa o infrator sujeito às medidas disciplinares previstas no artigo 210 do Estatuto do PT, podendo chegar à destituição de função em órgão partidário.
Após a entrega da lista ao Cartório, o diretório deve ficar atento à correção de possíveis irregularidades que venham a ser detectadas. Em 29 de abril, os cartórios irão disponibilizar as irregularidades identificadas, cujas correções deverão ser informadas até 8 de maio.
Dupla filiação
De 13 a 19 de maio a Justiça Eleitoral notificará os partidos sobre os casos de dupla filiação. Se o diretório receber tal notificação, tem de comunicar imediatamente o filiado, orientando-o como regularizar sua situação.
Caso o filiado não se pronuncie, não regularize a situação ou não apresente justificativa, o juiz eleitoral efetuará o cancelamento de sua filiação. E a Comissão Executiva Municipal deverá providenciar a exclusão do mesmo do CNF (Cadastro Nacional de Filiados), fazendo constar em ata, cuja cópia deve ser enviada ao DN pelos municípios que ainda não aderiram ao SisFil – Sistema Informatizado de Filiados.
Como encaminhar a lista ao Cartório
Na remessa das listagens, o TSE solicita que seja utilizado o “Módulo Partido” do Sistema.
Esse programa poderá ser baixado da Internet, acessando-se a página do TSE (www.tse.gov.br) no link partidos e clicando em “Filiação Partidária”.
É importante ler com atenção as informações contidas na página do Sistema de Filiação do TSE, com o subtítulo “Perguntas e Respostas mais Freqüentes”, onde estão as explicações às dúvidas sobre o programa.
Outra opção é comparecer no Cartório Eleitoral, munido de dois disquetes para que seja copiado o programa. O Cartório também poderá copiar a lista de filiados já existente e que se encontra ali arquivada e já digitada, para que o Diretório não tenha que implantar todos os dados sobre os filiados existentes, bastando apenas conferir e atualizar a relação com a inclusão dos novos filiados.
A Resolução do TSE estabelece que quando a relação de filiados for encaminhada em meio magnético dispensa-se a segunda via em disquete, porém, é necessário encaminhar uma cópia da relação em via impressa.
Quando a relação for encaminhada somente em via impressa, são necessárias duas vias.
Regularização e exclusão
Com o encerramento da Campanha de Regularização das Listas, em 13 de março de 2009, aqueles que constavam somente nas Listas do Cartório e não regularizaram sua situação terão sua filiação cancelada, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 11 do Estatuto do PT.
Entretanto, devido ao grande volume de formulários em digitação neste início de ano (250 mil) e ao pequeno intervalo de tempo entre fim do prazo para envio pelos DMs dos formulários dos recadastrados (23 de março) e a data de remessa ao Cartório (13 de abril), a exclusão dos filiados não recadastrados da lista da Justiça Eleitoral será efetuada somente em outubro de 2009.
Quem teve a filiação cancelada, a qualquer momento poderá solicitar uma nova filiação. Nesse caso, o filiado só volta a adquirir o direito de voto após um ano da data da nova filiação – não participará, portanto, do PED 2009.
 
Fonte: www.pt.org.br

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