Justiça nas escolas
E é muito bom hoje, poder comemorar o bom senso do Governo do Estado, que através do vice-governador, Francisco Pinheiro, encaminhou, no início da noite de quinta-feira passada, 10 de julho, a mensagem à Assembléia Legislativa, do projeto de lei, fruto de nosso projeto de indicação, que revoga o parágrafo único do artigo 13 da Lei nº. 13.578, de 21 de janeiro de 2005.
A revogação vai permitir que os profissionais do magistério que desempenham atividades de direção e assessoramento pedagógico nas escolas da rede pública estadual tenham direito à aposentadoria especial, da mesma forma que os professores já usufruem.
O regime especial permite que esses profissionais possam encerrar suas atividades com cinco anos a menos de tempo de contribuição previdenciária. Do jeito que está, o artigo da Lei nº. 13.578 provoca uma distorção ao retirar o benefício da aposentadoria especial dos professores que assumissem atividades pedagógicas, já que considerava o exercício do magistério como restrito à sala de aula. A correção da lei vinha sendo defendida por nós, tanto que fomos o autor do Projeto de Indicação.
Fonte: Site do dep. estadual Artur Bruno
A Constituição Federal entende que o trabalho do professor é uma profissão desgastante e não se restringe apenas à sala de aula, contemplando diretores, assessores e coordenadores pedagógicos. À época, defendemos que a incorreção na lei estadual, que contraria a Lei de Diretrizes Bases (LDB), poderia provocar dificuldades para que os professores se dispusessem a assumir tais cargos. De acordo com o texto da mensagem enviada à Assembléia, a diferenciação das atividades “influi forte e negativamente no estímulo dos professores para o exercício dessas relevantes funções, de grande responsabilidade e complexidade.”
A mensagem encaminhada à Assembléia está em conformidade com a Constituição Federal, que prevê cinco anos a menos na contribuição previdenciária para aposentadoria de profissionais do magistério 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens. Caso seja aprovada, a proposta beneficiará 1.416 professores que estão desempenhando cargos de provimento nas escolas públicas da rede oficial estadual de ensino e outros 1.042 profissionais do magistério que já entraram com o pedido de aposentadoria e que ocuparam cargos em núcleos gestores.
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