José Américo: Democratizar a mídia, não controlá-la

06/07/2015 José Américo: Democratizar a mídia, não controlá-la

A própria frase é estranha, em especial quando pronunciada por um ex-integrante do Poder Judiciário.
Afinal, se for para subordinar a mídia, os “tais mecanismos” não seriam legais, pois estariam em desacordo com a Constituição Federal. E também com o que o PT sempre pregou em nosso país: liberdade plena de expressão e de imprensa.
É para assegurar o exercício desses princípios que o partido defende o estabelecimento de um novo marco regulatório para os meios de comunicação eletrônicos. Por se tratarem de concessões públicas, e por terem uma poderosa estrutura técnica financiada com dinheiro público, a sociedade tem legitimidade para definir os parâmetros legais do seu funcionamento.
Isso está previsto na Constituição Federal, no capítulo dedicado à comunicação social, cujos artigos 220 a 224 fixam os princípios para regulamentação do setor. Nesse conjunto de artigos está absolutamente claro que o objetivo é regulamentar para garantir a liberdade de expressão, proibindo um de seus maiores inimigos: o monopólio ou oligopólio de redes de rádio ou TV.
Se a falta de competição é ruim para a liberdade econômica, ela será fatal para a liberdade de informação. Segundo uma estimativa realizada pela Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), 70% do que é visto, lido e ouvido no Brasil é produzido por empresas ligadas a seis famílias.
Mas, mesmo entre estas, o desequilíbrio é gritante.
Entre as TVs, uma delas exerce um poder monopolista sem precedentes em termos mundiais. E isso contrariando frontalmente a legislação atual, isto é, o decreto 236, de fevereiro de 1967 –a Lei de Meios do Brasil– que, apesar de antigo, se preocupou em impea concentração excessiva da propriedade.
Editado não por um general bolivariano, mas por um militar patrício, o marechal Humberto Castelo Branco, esse decreto estabelecia que cada empresa poderia possuir no máximo cinco emissoras abertas (e outras cinco no sistema UHF).
O decreto autorizava também a constituição de sistemas de afiliadas, mas proibia que qualquer uma destas afiliadas tenha relação de subordinação com a cabeça de rede.
O sujeito que escreveu este decreto era um visionário. Basta analisarmos o cenário das redes de televisão. Em pelo menos um caso, a cabeça de rede controla com mão de ferro mais de cem afiliadas, com domínio na definição das pautas de seus telejornais e até mesmo na repartição da publicidade local.
Essas afiliadas produzem quantidade muito pequena de programação própria –no máximo duas horas por dia–, sendo transformadas na prática em simples repetidoras, o que é contrário a lei.
Na verdade, professor Regis, o que queremos tem tudo a ver com democracia e transparência, jamais com o nazismo. Aliás, o senhor deve tomar cuidado com suas comparações. Antes mesmo de discutir a imprensa, o nazismo já havia feito escola desinformando, falsificando e manipulando os fatos.
Por isso é bom lembrar a frase repetida por Riobaldo, personagem de João Guimarães Rosa, quando ele criticava o excesso de preocupação com o diabo: “Quem muito evita, se convive”.

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