Igualdade entre domésticos e demais trabalhadores entra em vigor

03/04/2013 Igualdade entre domésticos e demais trabalhadores entra em vigor
O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (02.04) a Emenda Constitucional 72, que assegura aos trabalhadores domésticos todos os direitos já garantidos pela Constituição aos demais trabalhadores urbanos e rurais. A sessão solene foi de comemoração pelos importantes avanços que a nova legislação garantirá às relações de trabalho no Brasil. No plenário do Senado estavam senadores, deputados e diversos convidados, como autoridades do governo federal e representantes dos domésticos.
 
A ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, afirmou que a promulgação da Emenda é um momento histórico de fortalecimento da democracia brasileira, “pois não é possível ter democracia plena num país com diferenças de reconhecimento e de direitos”. Ela representou a presidenta da República, Dilma Rousseff.
 
Para o líder do governo no Congresso Nacional, senador José Pimentel (PT/CE), a promulgação da Emenda é um fato histórico e significa reparo essencial ao texto constitucional. Segundo Pimentel, houve uma falha da Constituição de 1988 que, ao garantir direitos tão importantes aos trabalhadores brasileiros, deixou os domésticos desprotegidos.
 
Entre os novos direitos garantidos aos domésticos, parte será assegurada imediatamente. Outros necessitam de regulamentação como seguro-desemprego, FGTS, salário-família, adicional noturno e seguro contra acidentes de trabalho. Segundo Pimentel, a regulamentação caberá ao Executivo, por meio de medidas provisórias e projetos de lei a serem encaminhados ao Congresso Nacional. O senador informou que a presidenta da República, Dilma Rousseff, já pediu aos ministérios do Trabalho e Emprego e Previdência Social que preparem os textos para acelerar a regulamentação da Emenda Constitucional.
 
No Senado, a proposta também é acelerar a análise de projetos que regulamentam direitos das domésticas. Pimentel pediu ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça que seja feito um levantamento das propostas em tramitação para reunir todas num substitutivo global.
 

Entre os benefícios que passam a vigorar imediatamente estão: jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais; hora extra de, no mínimo, 50% acima da hora normal; redução dos riscos, com adoção de normas de saúde, higiene e segurança; reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, exceto aprendizes (14 anos); proibição de qualquer discriminação ao trabalhador com deficiência; proibição de diferença de salários, funções e critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor e estado civil. 

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