Governo Lula lança ‘Programa Antes que Aconteça’ para combater violência contra a mulher

04/05/2026

Medida abrange diferentes áreas para ampliar proteção às mulheres brasileiras, passando por Justiça, Saúde e empreendedorismo

Fonte: Revista Fórum
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

As mulheres brasileiras ganharam oficialmente, nesta segunda-feira (4/5),  um novo instrumento de proteção com a publicação no Diário Oficial da União da Lei Nº 15.398, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e por diversos ministros.

A lei institui o Programa Antes que Aconteça, criado com a finalidade de apoiar e de estruturar políticas públicas de acesso à justiça, segurança, garantia e promoção de direitos, promoção à saúde, inovação, pesquisa, incorporação de tecnologia, produção de dados, monitoramento de indicadores, inclusão produtiva, empreendedorismo, formação e capacitação, autonomia, conscientização e defesa dos direitos das mulheres.

O programa envolve atuação conjunta e integrada do Ministério Público e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a comunidade científica e acadêmica, com a iniciativa privada e a sociedade civil. A coordenação e o monitoramento do programa caberão ao Comitê de Governança, constituído pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a participação de órgãos e de entidades parceiras.

O Programa Antes que Aconteça tem como objetivos reduzir os índices de feminicídio e de violência doméstica e familiar, especialmente entre as vítimas sujeitas à vulnerabilidade agravada, tais como mulheres negras, em situação de rua ou com deficiência, e fortalecer a rede de atendimento, enfrentamento e proteção às mulheres e a efetividade e a eficácia das medidas protetivas de urgência. A iniciativa visa, ainda, promover a autonomia econômica e o empreendedorismo feminino como meios de quebra do ciclo de violência e educar e conscientizar a sociedade sobre a igualdade entre homens e mulheres e o enfrentamento da violência contra mulheres, com foco especial no ambiente escolar com vistas a mudanças comportamentais e culturais.

PRINCÍPIOS – A norma lista quatro princípios que norteiam o programa. A primeira é trabalhar a perspectiva da mulher na formulação e na aplicação de políticas públicas no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A segunda visa uma atuação estratégica e articulada das áreas de segurança, justiça, saúde, educação, assistência social e trabalho e renda. Há ainda a inovação e transformação digital para o aprimoramento dos sistemas de segurança, justiça, saúde, educação, assistência social e trabalho e renda e, por último, o estímulo à participação ativa de mulheres em políticas públicas e iniciativas comunitárias, com vistas a fortalecer o engajamento cívico, a participação das organizações da sociedade civil e o acesso à justiça.

BASES DE ATUAÇÃO – O Programa Antes que Aconteça é estruturado levando-se em conta quatro bases principais de atuação: acolhimento, apoio e atendimento especializado às mulheres e às meninas em situação de violência; educação, formação e capacitação; prevenção, combate e reparação à violência contra a mulher; e governança e cooperação, com produção de dados, monitoramento e avaliação das políticas de combate à violência contra as mulheres.

ACOLHIMENTO – O texto determina que o poder público promoverá medidas de acolhimento específicas, realizadas, entre outras, nas seguintes estruturas:

  • Salas Lilás – espaços humanizados e reservados destinados ao acolhimento de mulheres e de meninas em situação de violência em delegacias, em instituições de perícia oficial de natureza criminal, em instituições do sistema de justiça e em demais órgãos públicos;
  • Casas Abrigo – abrigos temporários de curta duração para mulheres e seus dependentes em situação de risco iminente;
  • Serviços itinerantes – serviços para viabilizar o acesso de mulheres a direitos fundamentais, em caso de impossibilidade de deslocamento por meios de transporte individual ou de uso coletivo.

EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO – O programa será implementado em cada sistema de ensino, com o objetivo de promover um novo padrão educacional e contará com ações educativas, formativas e de conscientização direcionadas à prevenção da violência contra a mulher e à promoção dos direitos das mulheres. A Lei Nº 15.398 determina, ainda, que o poder público ofertará cursos de capacitação técnica e sensibilização para agentes públicos das áreas de saúde, segurança, justiça, educação e assistência social, bem como para defensoras populares.

PREVENÇÃO E APOIO À MULHER – O poder público promoverá campanhas permanentes de prevenção, combate e reparação à violência contra as mulheres, além de ações de incentivo à autonomia econômica e ao empreendedorismo feminino e outras iniciativa que envolvam, a capacitação de defensoras populares, para identificação de sinais de violência, orientação às vítimas e encaminhamento à rede de atendimento, enfrentamento e proteção às mulheres.

RECUPERAÇÃO E REEDUCAÇÃO – O Programa também apoiará a promoção de programas de recuperação e de reeducação para o atendimento de agressores, tais como grupos reflexivos, com vistas à reflexão sobre padrões culturais que fomentam a desigualdade e a violência contra a mulher, à necessidade de modificação de comportamentos, à responsabilização individual e à construção de relações afetivas saudáveis, bem como à prevenção da reincidência.

PRÊMIO – A Lei Nº 15.398 também instituiu o Prêmio Antes que Aconteça, destinado a reconhecer boas práticas de órgãos e de instituições públicos ou privados no enfrentamento da violência contra a mulher.

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