Eleitor do PT pode usar camiseta com o 13 e com o nome do candidato no domingo

03/10/2008 Eleitor do PT pode usar camiseta com o 13 e com o nome do candidato no domingo

A Resolução 22.718/08 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que regulamentou a propaganda eleitoral deste ano, permite que, no dia das eleições, o eleitor manifeste sua preferência pessoal por candidato, partido ou coligação, inclusive nos locais e de votação – desde que em silêncio e sem caracterizar boca-de-urna ou manifestação coletiva.

Assim, eleitores do PT poderão ir às urnas no próximo domingo, 5, com camisetas vermelhas estampadas com o número 13 ou mesmo com fotos e nomes de candidatos do partido. Também poderão usar bonés, broches, dísticos, praguinhas, estrelinhas e adesivos.

Fiscais

Já o fiscal do partido pode entrar na sessão eleitoral com a camiseta do PT, desde que não contenha o número 13. A credencial deve estar assinada e ser apresentada perante a Seção Eleitoral.

O crachá deve conter apenas o nome do partido e do fiscal, sem conteúdo de propaganda. Pode ser adesivo, na frente ou nas costas, pendurado no pescoço ou braçadeira, desde que não ultrapassem 10cm de comprimento por 5cm de largura.

Proibições

É crime eleitoral no dias das eleições: a) o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreta; b) a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna; c) a divulgação, por parte de candidato, partido ou coligação, de qualquer espécie de propaganda.

Veja abaixo o que diz a lei eleitoral para a reta final de campanha:

2 de outubro (quinta-feira)

– Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

– Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h.

– Último dia para a realização de debates.

3 de outubro (sexta-feira)

– Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.

– Último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet.

4 de outubro (sábado)

– Último dia para caminhada, carreata, passeata, distribuição de material de propaganda política (panfletagem, adesivagem etc) ou carro de som que transite pela cidade entre as 8h e as 22h, divulgando jingles ou mensagens de candidatos, desde que os microfones não sejam usados para transformar o ato em comício.

5 de outubro (domingo)

7h – Instalação da seção eleitoral.

8h – Início da votação.

17h – Encerramento da votação.

Depois das 17h – Emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

Fonte: site do PT Nacional

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