DN esclarece questão das inelegibilidades no Regulamento do PED

22/06/2009 DN esclarece questão das inelegibilidades no Regulamento do PED

O Diretório Nacional do PT aprovou nesta sexta-feira (19) a alteração no artigo 25 do Regulamento do PED 2009, promovida na última reunião da CEN, e acrescentou novos esclarecimentos ao texto original.
O artigo 25 define, com base no Estatuto partidário, que não poderão permanecer nas comissões executivas, em qualquer nível, os dirigentes que: 1) estão no terceiro mandato consecutivo; 2) estão há dois mandatos seguidos no mesmo cargo.
A CEN já havia firmado entendimento de que a proibição relativa aos dois mandatos seguidos não vale para os vogais – já que estes não exercem nenhum cargo.
O DN referendou essa posição e também estabeleceu o período de exercício do cargo para que a pessoa se torne inelegível. De acordo com a redação aprovada hoje, “será considerado como exercido o mandato, o ocupante cujo período d permanência na Comissão Executiva ultrapasse a metade do mandato efetivo”.
De acordo com a deputada Rachel Marques que participou da aprovação da resolução com membro do Diretório Nacional, com essa resolução o atual presidente do PT Estadual Ilário Marques poderá se candidatar a reeleição.
Leia abaixo a íntegra do artigo 25 após as alterações:
Regulamento do PED 2009
Nova redação do artigo 25 – inelegibilidades
Art. 25: Qualquer filiado (a) poderá inscrever-se para o cargo de Presidente de qualquer das instâncias de direção, salvo no caso previsto no artigo 31 do Estatuto partidário, conforme detalhado abaixo:
§ 1º Será inelegível para cargos em comissões executivas, em qualquer nível, os (as) filiados (as) que tenham sido membros de uma mesma comissão executiva por 3 (três) mandatos consecutivos, seja ocupando um cargo específico ou a função de “vogal”;
§ 2º Filiados que tenham ocupado o mesmo cargo por 2 (dois) mandatos consecutivos não podem participar de um 3º mandato em qualquer cargo;
§ 3º O disposto no parágrafo 2º não se aplica à função de “vogal”;
§ 4º Será considerado como exercido o mandato, o ocupante cujo período de permanência na Comissão Executiva ultrapasse a metade do mandato efetivo.
§ 5º O disposto neste artigo não se aplica ao cargo de Líder de Bancada, por ser eleito pela própria bancada e com mandatos não coincidentes com os do PED, bem como aos cargos em Comissões Provisórias;
§ 6º Para o cargo de presidente, em qualquer nível, será permitida uma reeleição consecutiva.
§ 7º O disposto neste artigo será considerado, também, no momento de composição das executivas zonais, municipais, estaduais e nacional, após o PED.
Art. 25: Qualquer filiado(a) poderá inscrever-se para o cargo de Presidente de  qualquer das instâncias de direção, salvo no caso previsto no artigo 31 do Estatuto partidário e detalhado abaixo:
§ 1º: Será inelegível, para cargos em comissões executivas em qualquer nível, os(as) filiados(as) que tenham sido membros de uma mesma comissão executiva por mais de 3 (três) mandatos consecutivos ou dois mandatos consecutivos no mesmo cargo;
§ 2º: O artigo 31 do Estatuto partidário será considerado, também, no momento de
composição das executivas zonais, municipais, estaduais e nacional, após o PED..
Fonte: www.pt.org.br

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