Corrupção Eleitoral
Somos corruptos quando presenteamos alguém esperando que esta pessoa nos favoreça de alguma forma, como uma troca. E, se fizermos disso um costume, só seremos favorecidos por essa pessoa quando a presentearmos novamente. Estará consumada a prática corrupta do "eu o ajudo e você me ajuda". Poderíamos até pensar: "Ora, que mal há nisto? O que tem de mais dar um agradinho para que eu consiga mais rapidamente o que quero?".
Eis o germen da corrupção. O problema é que a sociedade só presta atenção nas grandes práticas corruptas, quando muitas pessoas são prejudicadas para que poucas sejam atendidas em suas necessidades egocêntricas. Exemplo do desvio do dinheiro público, colhidos dos impostos, e que acaba engordando as contas de irresponsáveis à frente de um mandato popular. Como, então, dizimamos a corrupção da nossa sociedade?
Uma forma bastante eficaz é o impedimento de que determinados gestores cheguem ao poder. E como tais gestores se elegem por meio do voto, o trabalho anticorrupção virá da conscientização, um esforço que, cada vz mais, ganha espaço em nossa sociedade. Neste ano, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) – formado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades nacionais – lançou a Campanha Nacional de Combate à Corrupção Eleitoral 2008 no mês de abril.
A idéia é reunir um 1,3 milhão de assinaturas para dar entrada, no Congresso Nacional, a um projeto de iniciativa popular para impedir a candidatura de pessoas já condenadas em alguma instância, por compra de votos ou uso eleitoral da máquina administrativa e de parlamentares que deixam o cargo para fugir da cassação. Na prática, o projeto visa modificar a Lei de Inelegibilidades, ou Lei Complementar número 64, de 18 de maio de 1990.
Há muitos candidatos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade e que recorrem à Justiça para continuar em campanha. Isto porque a lei permite que concorram aqueles cujas contas estiverem sendo submetidas à apreciação do Poder Judiciário para as eleições que se realizarem nos cinco anos seguintes, a partir da data da decisão.
Por isso, a urgência em dar entrada ao projeto do MCCE no Congresso Nacional. Como a Justiça no País é lenta, passam-se três ou quatro eleições até que a pessoa seja julgada. Com a medida que está sendo proposta, será possível recorrer após a decisão da primeira instância, mas sem poder mais postular cargo eletivo, pois é lamentável que existam tantos desviando recursos públicos e que continuam se elegendo. É preciso que o eleitor busque a história de vida do seu candidato para que tenha certeza da seu passado de idoneidade. E cabe, ainda, aos partidos só dar legenda a quem tenha honestidade acima de qualquer suspeição.
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