Contra o desmonte de prefeituras

24/10/2008 Contra o desmonte de prefeituras

E isso tem peso muito maior quando se fala em espaço coletivo, que pode ser ocupado, utilizado por mais de uma pessoa. E todos acessam esse espaço de igual forma. Uma praça, por exemplo, é um espaço coletivo, do povo. Ao cidadão, cabe preservar tal patrimônio. À prefeitura, cabe também preservar e reparar problemas dessa praça. A prefeitura também preserva e tem que assegurar diversos outros direitos ao cidadão.

O chamado público numa cidade é o que é administrado por uma gestão, com o fim de servir à coletividade de habitantes. Até mesmo os espaços ocupados pelos gestores por um determinado período pertencem ao município. É do povo, mas de uso dos servidores do município.

Tais espaços merecem ser respeitados. Sim, porque ninguém é dono de um espaço que, por direito, é público. E público é uma palavra que precisa muito bem ser revisada. Porque é público, é de uso da coletividade? O uso é permitido para benefício da coletividade. No caso de um gabinete de prefeituras, das salas, das mesas, das cadeiras, da energia, do material de escritório, dos computadores, tudo é público, mas de uso individual para beneficiar outras pessoas. Por isso é que deve ser muito bem preservado, cuidado.

É o que não vemos acontecer em alguns dos 184 municípios do nosso Estado. O descaso com o patrimônio ocupado por quem não conseguiu se reeleger para gerir a cidade é tamanho que prejudica sobremaneira o trabalho da nova gestão. Por isso é que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e o Ministério Público (MP) estadual se uniram para combater o desmonte nas prefeituras do interior do Estado. O desmonte é caracterizado exatamente pela dilapidação do patrimônio público, por meio, por exemplo, do sucateamento de veículos, do atraso no pagamento dos servidores ou da apropriação indevida dos bens da prefeitura.

O TCM e o MP se preparam agora para avaliar experiências passadas para impedir erros cometidos anteriormente. Na mira dos órgãos, estão 53 prefeituras nas quais haverá a transição dos poderes, ou seja, onde não aconteceu a reeleição. Porém, o trabalho de fiscalização somente será realizado caso haja denúncias de desmonte ou risco de desmonte nessas prefeituras. A parceria dos dois órgãos é fundamental para que aconteçam ações preventivas, diferentemente da atuação do MP em gestões passadas, cujo fim de alguns mandatos gerou enormes perdas para o município.

Assim que receberem a denúncia da população, as prováveis irregularidades serão analisadas e os promotores de Justiça acionarão os técnicos do TCM. Eles irão constatar as supostas improbidades, tendo acesso à informação das próprias administrações. Confirmadas as irregularidades, o MP entrará com representação judicial. Mas, isso tudo, repito, só acontecerá por meio de denúncias. É a população quem irá garantir que a Justiça intervenha na preservação do patrimônio.

Artur Bruno, Deputado Estadual/PT-CE

Fonte: Jornal O Estado, edição de 23.10.08

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