3º Congresso do PT Ceará – Resolução de Finança

17/08/2007 3º Congresso do PT Ceará – Resolução de Finança

Propõe alterações estatutárias para especificar a responsabilidade de cada instância partidária sobre as próprias finanças partidárias e eleitorais, e elaboração de Regimento Interno de Finanças e Contabilidade

Considerando que inúmeras têm sido as ações propostas em Estados e até em diversos municípios do país, que resultam em decisões judiciais de bloqueio das contas bancárias da instância nacional, o que tem levado a um esforço dispendioso e constante para garantir o desbloqueio de nossos bens e recursos partidários;

Considerando que faltam normas e sanções específicas para explicitar e impedir, de forma inequívoca, que credores solicitem judicialmente o bloqueio dos recursos da instância nacional de direção por dívidas contraídas pelas instâncias inferiores de direção;

Considerando que embora nosso Estatuto preveja alguns dispositivos que tratam dessa matéria, não explicita, de forma clara e precisa, a responsabilidade de cada instância partidária sobre as próprias finanças partidárias e pagamento de despesas partidárias e eleitorais;

Resolve o 3º Congresso Nacional:
a) propor alterações em nosso Estatuto no tocante à responsabilidade das instâncias partidárias para o pagamento das respectivas dívidas contraídas, para que, de forma minuciosa, direta e explícita, seja especificada a responsabilidade dos dirigentes correspondentes e punições cabíveis em caso de desrespeito às normas previstas no Estatuto.

b) propor que para as próximas eleições municipais, a direção nacional anuncie, nos principais jornais do país, informe que as dívidas contraídas pelas campanhas municipais deverão ser honradas exclusivamente pelos comitês municipais, diretórios municipais e seus respectivos candidatos.

c) propor, como forma de uniformizar e garantir a transparência das finanças partidárias, a previsão no Estatuto de um regimento interno de contabilidade e finanças partidárias, a ser elaborado pela instância nacional de direção para dispor detalhadamente sobre os procedimentos a serem rigorosamente cumpridos e observados pelas Secretarias de Finanças de cada instância partidária, bem como para estabelecer, com absoluta transparência, a responsabilidade de seus respectivos dirigentes, que servirá para que as finanças partidárias se tornem, efetivamente, uma das prioridades políticas do Partido, com regras permanentes e transparentes no trato da documentação contábil e financeira, modificando-se, assim, a cultura interna do Partido, inclusive para que as finanças partidárias não fiquem à mercê da boa vontade de um único dirigente responsável, mas do conjunto de filiados do Partido.

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