Regimento do Encontro Nacional da JPT já está disponível para ser baixado

14/01/2010 Regimento do Encontro Nacional da JPT já está disponível para ser baixado

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Confira os principais pontos do Regimento
Data e local do Encontro Nacional
05 a 07 de fevereiro de 2010 em Brasília (DF)

 
Datas das Plenárias Estaduais
As Plenárias Estaduais da Juventude do PT ocorrem até o dia 24 de janeiro (em breve estarão disponíveis as datas e locais de todas as plenárias estaduais).
Pauta das Plenárias Estaduais
As Plenárias Estaduais discutirão o texto-base do Encontro Nacional que será publicado nos próximos dias pela Direção Nacional da JPT, as emendas ao texto-base e elegerão delegados/as para o Encontro Nacional.
Participantes das Plenárias Estaduais
São delegados/as (com direito a voz e voto) nas Plenárias Estaduais todos/as os/as jovens que tenham se filiado ao PT até o dia 04/02/2009 e que tenham 29 anos até o dia 08/02/2010. Nas plenárias também poderão participar observadores (com direito a voz) e convidados.
Lista e Credenciamento dos participantes das Plenárias Estaduais
A Direção Nacional da JPT divulgará para as Direções Estaduais as listas dos filiados aptos a participar como delegado/a da Plenária Estadual. As orientações de como proceder com credenciamento serão enviadas junto à lista de filiados/as aptos/as.
O credenciamento de delegados/as na Plenária Estadual deverá ter início na primeira hora da plenária e deverá ser encerrado com 3 horas de antecedência do horário previsto na programação para o início da eleição dos/as delegados/as ao Encontro Nacional.
Ex.: se a Plenária Estadual está prevista para ter início às 10h, até às 11h deverá ser iniciado o credenciamento e se a programação prevê a eleição dos/as delegados/as ao Encontro Nacional para as 17h, às 14h o credenciamento deverá ser encerrado.
Eleição de delegados/as para o Encontro Nacional da JPT
As Plenárias Estaduais elegerão delegados/as para o Encontro Nacional da JPT na proporção de 1 delegado/a nacional para cada 7 delegados/as credenciados na Plenária Estadual.
Os/as delegados/as eleitos/as deverão obedecer a paridade de gênero e a proporção étnico-racial do respectivo estado. As delegações que não cumprirem a paridade entre homens e mulheres e/ou a proporcionalidade étnico-racial terão seu número final de componentes reduzidos até que os índices sejam atingidos.

Tabela de Proporção Étnico-Racial

UF

% DE NEGROS

AC

74,8

AL

66,6

AM

78,3

AP

78

BA

78,8

CE

64,9

DF

55,1

ES

60

GO

55,6

MA

74,3

MG

53,8

MS

47,8

MT

62,2

PA

76,7

PB

63,9

PE

62,6

PI

75,3

PR

25,8

RJ

45,5

RN

63

RO

64,2

RR

74,6

RS

15,5

SC

11,7

SE

71,5

SP

30,9

TO

74

Fonte: IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD 2005 (Incluem a população parda e preta)

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