TSE: PT pede inelegibilidade de Alckmin por propaganda ilegal na TV

10/07/2006 TSE: PT pede inelegibilidade de Alckmin por propaganda ilegal na TV

Na ação, que será julgada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Cesar Asfor Rochao, o PT requer a declaração de inelegibilidade de Alckmin. A representação é fundamentada na Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades).

O PT argumenta que, nos programas partidários do PSDB, veiculados em maio e junho, o “próprio candidato, deliberadamente, assumiu posição e risco de, por sua atuação direta, desvirtuar o fim destinado ao programa partidário em benefício próprio”.

Os programas questionados foram veiculados nas seguintes datas: 29 de maio, nas cadeias de rádio e TV estaduais; 25, 27 e 29 de abril, nas inserções nacionais; 8, 13, 20, 27 e 29 de junho, em inserções nacionais; 22 de junho, no programa exibido em cadeia nacional de rádio e TV.

“Não foi a agremiação que fez menção ao nome de filiado proeminente e respectivo trabalho efetivamente desenvolvido, e de forma que pudesse se amoldar à divulgação do ideário partidário e sua posição em relação a temas político-comunitários”, sustenta o PT, citando o artigo 45 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).

O artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos, que trata do acesso gratuito das legendas ao tempo de rádio e TV para divulgação do ideário do partido, determina que “a propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão, será realizada (…) para, com exclusividade: difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; e divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários”.

Segundo o artigo citado, “fica vedado nos programas a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa; a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos; e a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação”.

Compartilhe

Recomendados

Sem categoria
Nota oficial do Partido dos…
26/08/2022