Reforma da Previdência e inclusão social
É mais segurança para as futuras gerações de aposentados e pensionistas que terão seus benefícios garantidos.
O novo sistema de inclusão previdenciária terá uma alíquota de contribuição menor e carência diferenciada para possibilitar a adesão dos trabalhadores de baixa renda. As donas de casa sem renda própria e que trabalhem nas suas próprias residências também terão direito à aposentadoria.
A Reforma também modificou a Constituição Federal para fixar um teto moralizador para a remuneração no serviço público. O Supremo Tribunal Federal enviou projeto de lei regulamentando a questão que se arrastava desde o tempo do Império. Agora, nenhum servidor público (federal, estadual e municipal) pode ganhar acima do salário do ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 24.500,00). Antes da reforma da Previdência, havia salários que superavam R$ 50 mil. Isso acabou!
Contribuição
Conforme definiu a Reforma da Previdência, todos os aposentados e pensionistas do INSS continuam isentos de qualquer contribuição previdenciária. O servidor público aposentado ou pensionista com remuneração até R$ 2.801,56 (teto do Regime Geral de Previdência Social) também continua isento de contribuição.
Um dos benefícios da reforma da Previdência foi garantir a aposentadoria diferenciada dos trabalhadores rurais. Com base nisso, o presidente Lula encaminhou ao Congresso o projeto de lei 6852/06 que propõe a prorrogação do direito dos agricultores à previdência rural com base no tempo de trabalho. A lei atual, de 1991, dispensa a comprovação do tempo de contribuição previdenciária. Mas esse benefício acaba em julho deste ano e o governo quer mantê-lo.
O projeto de lei tem um largo alcance social e a nossa expectativa é de que seja aprovado pelo Congresso Nacional.
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