Lula amplia regras do VA e VR, que agora valem em qualquer maquininha
Objetivo do governo é ampliar a liberdade de escolha do trabalhador e reduzir custos para restaurantes e supermercados; veja o que muda aqui
Fonte: Revista Fórum
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
As novas regras para o vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR), consolidadas pelo Decreto nº 12.712/2025, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), passaram a valer de forma efetiva nesta terça-feira (10), e prometem alterar de maneira significativa o funcionamento do setor. O objetivo declarado do governo é ampliar a liberdade de escolha do trabalhador e reduzir os custos para restaurantes e supermercados.
Uma das principais mudanças é a interoperabilidade entre bandeiras. Na prática, o trabalhador poderá usar o cartão de VA ou VR em qualquer maquininha, independentemente da operadora. A medida amplia de forma expressiva a rede potencial de aceitação, que passa de cerca de 700 mil para mais de 10 milhões de estabelecimentos em todo o país.
O decreto também proíbe a prática conhecida como “rebate”, em que operadoras ofereciam descontos, bonificações ou até devolução de parte dos valores às áreas de recursos humanos das empresas no momento da contratação do benefício. A intenção é assegurar que o valor destinado ao programa seja integralmente utilizado para a alimentação do trabalhador, sem distorções comerciais.
Taxas limitadas
Outra mudança relevante é a fixação de um teto para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais. A partir de agora, as operadoras podem aplicar no máximo 3,6% sobre as transações realizadas com VA e VR. Antes da limitação, essas taxas chegavam a até 10%, segundo representantes do setor, o que impactava diretamente o preço final das refeições e dos alimentos.
O prazo de repasse dos valores também foi reduzido. As operadoras têm agora até 15 dias corridos para transferir aos restaurantes e supermercados o dinheiro das vendas realizadas com os cartões. Anteriormente, o prazo podia chegar a 30 dias.
Portabilidade
O decreto ainda prevê a portabilidade do benefício. O trabalhador poderá solicitar, de forma gratuita, a transferência do saldo e da conta para outra operadora de sua preferência. A implementação técnica completa dessa medida, no entanto, ainda depende da definição final de padrões operacionais.
Por fim, foi reforçada a regra de uso restrito do benefício. O saldo deve ser destinado exclusivamente à compra de alimentos ou refeições prontas, com o objetivo de coibir o uso para aquisição de bebidas alcoólicas ou outros produtos não relacionados à alimentação.
Com as mudanças, o governo afirma buscar maior transparência, equilíbrio concorrencial e ampliação do acesso, ao mesmo tempo em que mantém o foco original do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): garantir a segurança alimentar do trabalhador brasileiro.
50 anos do PAT
Criado há cinco décadas, o PAT completa 50 anos em 2026. O governo sustenta que o novo decreto representa uma atualização necessária para acompanhar as transformações tecnológicas e econômicas do mercado de benefícios.
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