Guimarães divulga nota de esclarecimento

27/04/2006 Guimarães divulga nota de esclarecimento

O deputado José Guimarães (PT) divulgou, no dia 25 de abril, terça-feira, uma nota de esclarecimento na qual fala a respeito da ação proposta pelo Ministério Público Federal e recebida pela Justiça Federal, através da qual foram tornados indisponíveis seus bens. Na ação, não é feita nenhuma referência a qual teria sido o delito cometido pelo deputado nem é apontado nenhum indício que justificaria sua citação. Para o deputado, o envolvimento de seu nome no caso não passa de ilação.

Nota à sociedade

Com relação às informações divulgadas nos últimos dias, referentes à inclusão do meu nome em denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal em novembro do ano passado e acolhida pela Justiça Federal na semana passada, tenho a esclarecer o seguinte:

1 – Não existe qualquer consistência jurídica para inclusão do meu nome na ação em questão, visto que a única justificativa apontada pelo procurador que a propôs é a existência de ligações políticas minhas com outros citados;

2 – Nenhum cidadão pode ser acusado e, muito menos, condenado com base em mera suposição ou ilação. Se assim o fizermos ou ainda se aceitarmos esse tipo de atitude, estaremos comprometendo o Estado Democrático de Direito, a honra e a liberdade;

3 – A Assembléia Legislativa do Estado apurou a mesma denúncia e constatou a inexistência de qualquer vínculo do meu nome com o caso que gerou a ação do MPF;

4 – Quanto à decisão de indisponibilizar meus bens, chega a me causar estranheza, já que não tenho bens, a não ser um automóvel, adquiri através de financiamento, parcelado em 24 prestações, tendo a última delas sido paga já este ano; e um apartamento, que pago de forma igualmente parcelada, num total será de 40 prestações. Fácil perceber, portanto, que não há nada de incompatível com os vencimentos de um deputado estadual, função que exerço, honrosamente, pelo segundo mandato consecutivo, por opção do povo cearense.

José Guimarães Deputado Estadual – PT

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