Diário Oficial publica recriação da Sudam e da Sudene
Foram publicadas na quinta-feira (4) no Diário Oficial da União as leis que recriam a Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) e a Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste) – extintas no governo Fernando Henrique Cardoso.
A Sudam abrange os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Tocantins, Pará e parte do Maranhão.
O objetivo da superintendência, segundo a lei, é promover o “desenvolvimento includente e sustentável” de sua área de atuação, além de integrar a base produtiva regional na economia nacional e internacional.
A lei dispõe ainda sobre o FDA (Fundo de Desenvolvimento da Amazônia) irá oferecer recursos para a realização de investimentos em infra-estrutura e em empreendimentos produtivos da região.
Nordeste
Já a Sudene abrangerá os Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e alguns municípios de Minas Gerais.
Uma das competências da Sudene é apoiar investimentos públicos e privados em áreas de infra-estrutura econômica e social, capacitação de recursos humanos, inovação tecnológica e iniciativas de desenvolvimento regional.
A recriação dos dois órgãos foi aprovada pelo Congresso Nacional em novembro do ano passado.
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