Denúncias, investigações e impunidade

3 de março de 2005 Denúncias, investigações e impunidade

A proposta de instalação de mais uma CPI na Assembléia Legislativa,para apurar irregularidades recorrentes na condução da administração pública, por parte de ex-gestores, nos oferece uma excelente oportunidade para refletirmos sobre a real eficácia de alguns instrumentos legais que dispomos para investigar e punir possíveis culpados pela malversação dos recursos públicos, como por exemplo, as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI’S), as Comissões Especiais, Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Ministério Público e Poder Judiciário.

A Assembléia Legislativa, cumprindo com seu papel constitucional, tem investigado os desmandos cometidos por ex-prefeitos, por meio de CPI’S, como foram os casos da CPI do Desmonte, em 1997, do FUNDEF, em 1999, e, por último, a Comissão Especial do Desmonte, em 2001. Em todas essas investigações realizadas pela Assembléia, ex-prefeitos foram denunciados aos Ministérios Público Estadual e Federal, e resultaram na abertura de ações judiciais.

A CPI do Desmonte, em 1997, por exemplo, denunciou 42 ex-prefeitos, sendo que, 22 foram indiciados pelo Ministério Público Estadual, e, até o momento, nenhum processo foi julgado. O Relatório Final da CPI do FUNDEF, também denunciou 22 ex-gestores públicos. Atualmente, alguns processos encontram-se tramitando na Seção Judiciária da Justiça Federal do Ceará, outros estão em 1ª instância, outros foram remetidos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, sem que, após cinco anos, nenhum deles, tenha sido julgado.

A Comissão Especial do Desmonte, em 2001, por sua vez, resultou em 15 processos contra ex-prefeitos, mas também continuam sem respostas efetivas da Justiça. Em outras palavras, significa dizer que aqueles que cometeram crimes contra o patrimônio público permanecem desfrutando da impunidade.

Afinal, de quem é a responsabilidade pela falta de punição aos culpados? Da Assembléia, que denunciou as irregularidades? Do Ministério Público, que promoveu as ações? Ou do Poder Judiciário, que é o fórum adequado à apreciação e julgamento do mérito das ações? Apesar de ser absolutamente a favor do instituto da CPI, e ter assinado o requerimento para a instalação da segunda CPI do Desmonte, defendo, antes de qualquer iniciativa, uma análise profunda na legislação e principalmente nas atuações do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Ministério Público e Poder Judiciário. Além da cobrança efetiva dos resultados obtidos pelas CPI’S e Comissões Especais, que já tramitaram na Assembléia. É preciso que essas entidades dêem respostas definitivas à sociedade, que cobra das instituições celeridade no cumprimento irrestrito da lei e o fim da impunidade.

Se não houver, a curto prazo, resultados práticos das ações judiciais que tramitam contra ex-gestores denunciados, sobretudo por meio das investigações feitas pela Assembléia, Ministério Público e TCM, as instituições correm o sério risco de caírem no descrédito, e daqui a quatro anos, provavelmente, estaremos discutindo, de forma infrutífera, a instalação de novas CPI’S e Comissões Especiais.

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