Cresce 63% o número de pescadores beneficiados com seguro-desemprego
Não fosse o seguro-desemprego, estabelecido para o período em que o Estado proíbe o exercício de uma atividade legal, haveria graves conseqüências para o sustento desses trabalhadores e seus familiares. Para ampliar o benefício ao maior número possível de pescadores artesanais foi necessário aprovar uma nova Lei – sancionada pelo presidente Lula em novembro de 2003.
A Lei do Seguro-Defeso (nº 10.779/03), uma iniciativa original do nosso mandato, modifica a forma de concessão do seguro-desemprego ao pescador artesanal, durante o período de defeso. A nova Lei reduz de três anos para um ano o tempo de registro necessário para que o pescador tenha direito a receber o seguro, quando houver impedimento legal da pesca. No primeiro ano de vigência da lei, observamos que essa mudança foi fundamental para aumentar o número de segurados. Em 2004, houve um crescimento de 63% no número de beneficiados com o seguro-desemprego em todo o Brasil. Foram 185.990 pescadores e pescadoras artesanais segurados com um total de R$ 154,1 milhões (em 2003 foram apenas 114.073 beneficiados). Houve, portanto, um crescimento de 71.917 segurados – equivalente ao total de segurados em 2001.
O seguro-defeso é um benefício devido apenas ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar. O valor do seguro-desemprego é de um salário-mínimo, por mês, enquanto houver interrupção legal da atividade.
Segundo o Senso de Pescadores no Brasil (IBGE 2000), a região Nordeste possui quase a metade dos pescadores brasileiros com 152.548 profissionais (47%). No Ceará estão 26.294 pescadores. O Fórum dos Pescadores e Pescadoras do Litoral Cearense estima que 10 mil famílias (aproximadamente 60 mil pessoas) dependem direta ou indiretamente da pesca artesanal na zona costeira do Ceará.
A nova lei corrige velhas distorções e melhora as condições para a preservação do meio ambiente, sem prejudicar quem vive dele.
02/6/2005
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