Conquista dos gestores educacionais

12/05/2006 Conquista dos gestores educacionais

O presidente Lula sancionou esta semana um projeto de Lei Complementar que altera o artigo 67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. LDB estendendo aos professores e especialistas em educação, quando no exercício de funções de direção escolar, supervisão e orientação educacional, o mesmo direito do professor que está em sala de aula, para fins de contagem de tempo de serviço e aposentadoria.

A medida vai beneficiar cerca de 200 mil diretores, supervisores e orientadores das escolas públicas de educação básica em todo o país, que terão direito à aposentadoria constitucional conferida aos professores que atuam em salas de aula – aos 25 anos de contribuição para Previdência Social para as mulheres e aos 30 anos para os homens.

Antes da aprovação do Projeto, ao exercer funções na escola, fora da sala de aula, estes profissionais se enquadravam no sistema de aposentadoria comum à maioria das categorias, tanto por contribuição previdenciária como por idade. É importante destacar que a mudança na legislação previdenciária é extensiva aos profissionais que trabalham nas redes privadas, sem fins lucrativos e filantrópicas.

Na verdade, o presidente Lula nada mais fez do que reparar uma grave distorção que havia no sistema de aposentadoria previdenciária dos profissionais da educação. Uma das reivindicações mais relevantes dos gestores escolares era justamente a isonomia previdenciária com os professores que atuam em sala de aula.

A sansão do Projeto de Lei Complementar à LDB traz, pelo menos, três vitórias consideráveis: valoriza os profissionais da educação, acaba com a penalização daqueles que estão em funções de direção, supervisão e orientação e, a médio prazo, permite às escolas investir na melhoria da gestão escolar, um dos pontos considerados mais importantes na democratização da educação básica.
As valorosas conquistas da categoria também vão refletir na vida escolar. A escola de hoje não se resume à figura do professor, quadro e giz, é também espaço do pedagogo, do gestor e de todos aqueles responsáveis pela elaboração e condução do processo educacional. A nova lei entra em vigor com a publicação do Diário Oficial da União.

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