Apropriação indébita

11/04/2006 Apropriação indébita

Sua preocupação envolve a empresa Chegue & Pague e seus controladores, cujo procedimento irregular e lesivo aos cofres públicos extrapolou o senso comum e transformou-se em ação jurídica pública. Não há qualquer similaridade entre esse caso e a quebra de sigilo ilegal do caseiro, como tenta imprimir o autor do artigo.

A verdade é que a empresa Chegue & Pague tornou-se correspondente bancário do Banco do Brasil, mediante contrato. Recebia pagamentos de serviços públicos, como contas de água, luz e telefone, além de impostos como o IPVA e o IPTU. Arrecadava o dinheiro e não cumpria sua obrigação legal e contratual de repassá-lo à instituição. Esgotadas as tentativas de recebimento, o BB entrou com ação no Tribunal de Justiça do Ceará requerendo o ressarcimento de R$ 7,7 milhões apropriados indevidamente pela empresa.

Não se trata apenas de uma vinculação comercial. Durante a ocorrência do desvio, a Chegue & Pague era de propriedade do deputado federal Léo Alcântara e do filho do secretário de Fazenda do Ceará, Ricardo Martins Mendes.

Diante de um fato grave como esse, que envolve relações ainda obscuras e apropriação indébita do dinheiro público, decidi entrar com representação no Ministério Público da União e na Controladoria Geral da União. Também encaminhei relato à Liderança do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados para que avaliasse a questão, sob a ótica do decoro parlamentar. A Constituição Federal e o Regimento Interno da Câmara consideram quebra de decoro parlamentar o recebimento de vantagem indevida.

Será que estamos diante de uma face das tais “interferências domésticas” de que fala o senador Tasso Jereissati?

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