INTERVENÇÕES JUDICIAIS CONTRA VIOLAÇÕES DE DIREITO NO GOVERNO BOLSONARO EM TRIBUNAIS BRASILEIROS E INTERNACIONAIS
João Cesário Neto
Mestre em Estado, governo e políticas públicas
INTRODUÇÃO
A sociedade brasileira tem vivido momentos políticos incomuns. O governo Bolsonaro tem se tornado uma gestão atípica no aspecto de ações judicializadas contra atos de seu governo. A rigor, ao longo da história brasileira, em um ano e sete meses de gestão não há registros de outro governo da união no qual o Poder Judiciário em curto espaço de tempo, por suas diversas instâncias, tivesse que intervir para que o Governo Federal mantivesse direitos positivados na atual carta magma ou, contra ordenando a que medidas ou normas adotadas pelo atual governo deixassem de ser efetivadas por ser danosa a população ou, por ferir algum dos princípios fundamentais da administração pública. Considera-se para tanto, no contexto, a ocorrência de iniciativas de ações e denúncias em Tribunais Internacionais como A Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Tribunal Internacional de Haia.
USO DA MÁSCARA.
O governo do presidente Bolsonaro iniciado em 1º de janeiro de 2019 tem se demonstrado incontroverso, pois vem constantemente suscitando algumas polêmicas em torno de matérias e temáticas constitucionalmente já recepcionadas e até dotadas de legislação especial, mas que, no entanto, tem sido desconsiderada quanto a serem cumpridas na seara da competência da União através de seus órgãos e instituições. Em alguns Tribunais Federais e até no Supremo Tribunal Federal existem algumas ações cujas decisões são no sentido de impedir que seja feito ou que impõe obrigação de não fazer ao atual governo da União. È o caso da Ação Popular nº 1032760-04.2020.4.01.3400, de iniciativa do Ministério Público Federal do Distrito Federal que tramitou na 9ª Vara Federal Cível da SJDF na Seção Judiciária do Distrito Federal impondo ao presidente Jair Bolsonaro o uso obrigatório de máscara facial de proteção, sob pena de multa diária na monta de R$ 2.000,00 diários, estendendo a medidas aos servidores públicos federais. È de conhecimento público que o uso da máscara comprovadamente, é um dos principais meios de se prevenir contra o contágio da COVID 19 e mesmo diante de uma orientação da Organização Mundial de Saúde, o presidente desconsiderou, fato que se tornou alvo de debates nos meios de comunicação e da sociedade como um todo, a ponto de no cenário internacional a imprensa classificar como um ato de irresponsabilidade e desrespeito a uma determinação legal imposta a todos que se encontrem no território brasileiro e, no entanto a autoridade número um do país ignorar tal premissa.
FLEXIBILIZAÇÃO DO ISOLAMENTO SOCIAL
Com o agravamento e expansão do CORONAVID pelo mundo, a Organização Mundial de Saúde – OMS, pautando-se por estudos e relatórios de suas equipes de pesquisadores declara que a situação é de uma Pandemia. Diante disso orienta as nações a adotarem a prática do isolamento social como forma de prevenção e combate aos avanços da do vírus intitulado COVID 19. Os estadistas das mais variadas nações do mundo passam a seguir as coordenadas da OMS. Na contramão da história, o presidente Jair Bolsonaro, tem posicionamento contrário e a essa orientação, para, além disso, em cadeia pública de veículos de comunicação de massa, minimiza a situação admitindo se tratar de uma “gripezinha” e que se percebeu por sua fala que não traria danos a sociedade, esse entendimento é nosso. No entanto, a situação é agravada no país, tendo o presidente, após forte pressão popular inclusive da classe política, o governo se vê obrigado a adotar o isolamento social, para tanto edita o Decreto 10.292/2020 regulamentando a Lei 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que tem por fundamento, definir os serviços considerados essenciais e que não poderiam deixar de funcionar. Porém o decreto isenta alguns grupos e setores da obrigatoriedade, como foi o caso de dentre outros segmentos cujas atividades ocorrem com aglomeração de pessoas. Uma polêmica foi construída no país, pois governadores e prefeitos divergiram sobre a posição adotada pelo governo Bolsonaro em defender que estabelecimentos como salões de beleza, igrejas e academias desenvolvessem atividades essenciais. Ocorre que em razão disso, a questão ganha os tribunais, pois em vários estados e municípios populares e unidades dos Ministérios Públicos de Estados e da União começam e se manifestarem contra o funcionamento dos citados estabelecimentos e suas respectivas atividades divergindo da orientação do governo federal que pretende que elas sejam praticadas pela população. Bem diante do quadro qual seria a se sobrepor ante a opinião pública? O que seria mais benéfico à sociedade brasileira em tempo de pandemia com crescente onda de infectados e mortes pelo COVID 19 em todos os estados? A indagação não tem objeto obter uma resposta analítica ou quantitativa e, sim, refletir e dimensionar a complexidade diante de um quadro geral no qual o país tem orientações da Organização Mundial de Saúde no sentido que tais atividades envolvendo aglomeração de pessoas deveriam ser evitadas. Daí por diante o que viu foram várias ações sendo judicializadas no sentido de que referidos estabelecimentos não funcionassem como meio de prevenção e combate a expansão do CORONAVIRUS. Convém evidenciar que as medidas que lograram êxito nesse intento tiveram por base a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.341 julgada pelo Supremo Tribunal Federal, atribuindo poderes a estados e municípios definir quais são as atividades em seus limites geográficos. Como exemplo evidenciamos a Ação Civil Pública nº 0102074-32.2020.8.19.0001, impetrada pelo Ministério Público em conjunto com a Defensoria Pública do Rio de Janeiro requerendo que o Estado do Rio de Janeiro se abstivesse de flexibilizar o isolamento social permitindo o funcionamento de certas atividades onde houvesse aglomeração de pessoas.
AGROTÓXICOS
O Brasil é um dos cinco países com maiores extensões territoriais do mundo. Com uma rica diversidade de solos, situação esta, que lhe proporciona estar entre os maiores produtores agrícolas do universo e ao mesmo tempo ser destaque na produção de uma imensa variedade de produtos, dentre os quais evidenciamos o café, a cana-de-açúcar, a laranja que ocupamos o primeiro lugar em produção e exportação. Citamos ainda a soja, o fumo que somos o segundo maior produtor e exportador, além do milho cuja produção em grãos é a terceira maior do mundo. Em detrimento a importância econômica, a capacidade de geração de emprego, trabalho e renda existe um aspecto que de forma negativa chama a atenção da opinião publica, de ambientalistas e de autoridades e estadistas mundiais, referimo-nos, a questão da utilização de produtos considerados nocivos a saúde da humanidade, bem como ao meio ambiente, trata-se dos chamados Agrotóxicos. Existem órgãos nacionais e internacionais preocupados com respectivos danos ambientais e ao bem estar físico das pessoas em decorrência da utilização desequilibrada dos referidos insumos. O atual governo brasileiro tendo a frente o presidente Bolsonaro não demonstra atenção para a questão da nocividade. Em seu governo, através de medidas governamentais tem estimulado o uso incontrolado de tais produtos. Até o mês de novembro de 2019, seu governo havia liberados para uso 467 produtos até então controlados pelos órgãos oficiais em governos anteriores. Os dados são levantados pela revista Brasil de Fato, em sua edição de 27 de novembro de 2019. Como forma de conter essa liberação do uso de desordenado de agrotóxicos e preocupado com a situação, o parlamentar do estado do Ceará Célio Studart, impetra a Ação Popular de Nº: 0818549-32.2019.4.05.8100, com tramitação na 1ª Vara da Justiça Federal do Ceará e, cujo resultado é exitoso, desse modo suspendendo o uso de vários produtos liberados pelo governo Bolsonaro.
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL SOBRE DANOS E AMEAÇA A SOBREVIVÊNCIA INDÍGENA
Dentre os grupos que integram a população brasileira, os indígenas remanescentes, assim como outros minoritários, enfrentam graves problemas, principalmente aqueles que vivem na região amazônica em densas florestas com pouca assistência no que se refere a suas necessidades básicas e mínimas para sua sobrevivência. Um grande problema enfrentado pelos índios diz respeito à violência contra eles praticada em decorrência das atividades extrativistas e agropecuárias, das quais são geradas intensas disputas pela terras ocupadas pela comunidades indígenas e, que a União tem prerrogativa constitucional sobre as mesmas. As questões que dizem respeito aos povos indígenas são tuteladas pela Fundação Nacional do Índio, órgão indigenista oficial do Estado brasileiro criado pela Lei 5.371, de 5 de dezembro de 1967, com vinculação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Diante da avaliação que o governo Bolsonaro não tem compromisso pelas questões indígenas, duas instituições da sociedade civil brasileira o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos e a Comissão Arns preocupados com eventuais danos as comunidades de índios levam a questão ao Tribunal Penal Internacional, requerendo ao referido organismo investigue ações do governo brasileiro que podem causar danos ou ameaças a sobrevivência indígena. A denúncia ocorreu em 27 de novembro de 2019.
TRANSFERÊNCIA DO ÓRGÃO ADMINITRADOR DA AMAZÔNIA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE PARA MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Encontra-se no território brasileiro a maior reserva florestal e a maior bacia hidrográfica de água doce do mundo. Trata-se respectivamente da Floresta Equatorial Amazônica e do Rio Amazonas e seus afluentes, ambos são espaços riquíssimos em aves, peixes, répteis dentre outras espécies e para, além disso, uma diversidade de minerais com valores comerciais incalculável. Diante disso uma questão suscita intenso debate entre envolvendo os entes federados, é administração da referida região, considerando ser o espaço geográfico, pertencente a vários estados. Nesse sentido foi criado o Sistema Florestal Brasileiro, órgão foi instituído pela Lei nº 11.284, de 02 de março de 2006 sob a tutela administrativa do Ministério do Meio Ambiente, cujo objetivo reside em “ promover o conhecimento, o uso sustentável e a ampliação da cobertura florestal tornando a agenda florestal estratégica para a economia do país”. Ocorre que após assumir o governo em 2019, a gestão Bolsonaro entende ser necessária a transferência do referido órgão para tutela a administrativa do recém estruturado ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e, por meio do Decreto 10.347 de 13 maio de 2020 concede poderes a ministra Teresa Cristina para formular estratégias políticas, planos e programas para a gestão de florestas públicas.
Em oposição ao intento do ato administrativo supracitado do governo federal, o Ministério Público Federal se manifesta favorável a Ação Popular de nº 1013760-70.2020.4.01.3900, impetrada contra o Decreto governamental que retirava o Sistema Florestal Brasileiro da pasta do Ministério do Meio Ambiente e Repassava-o para o Ministério da Agricultura sob o argumento de que:
“ Que a mudança da gestão para a Agricultura é incompatível com a natureza e com as competências da pasta, “que carece de capacidade institucional para o desempenho da função que lhe foi atribuída por decreto ”. ( SJPA, 1ª vara, 2020)
REDE SINDICAL BRASILEIRA-UNISAÙDE DENUNCIA GOVERNO BOLSONARO AO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
A Pandemia COVID 19 tem proporcionado conseqüências irreparáveis em muitos países e, deixando em sinal de alerta todos os demais. Inicialmente há de se considerar as milhares de vidas ceifadas ao longo dos meses de expansão o bem jurídico tutelado de maior valor existente que dá o nível geral dos danos sofridos pelas nações de todos os continentes. Ademais, Para além das vidas, todo o encadeamento de setores da economia produtiva como o comércio, serviços, agropecuária, a indústria e outros acumulam, prejuízos econômicos por terem sido obrigados a paralizarem suas atividades no todo ou em parte. Constata-se visível empenho de estadistas que se aliam aos segmentos de profissionais da área de saúde e pesquisadores na luta pelo tratamento dos infectados e pela produção de uma vacina capaz de enfrentar o vírus até então sem resultado concreto. È reduzidíssimo o número de governantes que não se ativeram na defesa incondicional da COVID 19 e, o Brasil é um desses poucos. A posição adotada pelo presidente Bolsonaro lhe rendeu uma denuncia ao Tribunal Penal Internacional de Haia no dia 26 de julho de 2020. O feito veio da parte de dezenas de entidades sindicais tendo a frente à Rede Sindical Brasileira-UNISAÙDE, da área da saúde que denunciaram o governante brasileiro por descaso enfatizando o fato de que em plena pandemia o governo rejeita o isolamento social, o uso da máscara, realiza constantes trocas de ministro na pasta da saúde. Do ponto de vista legal, a denúncia é pautada pelo art. 196 da Constituição Federal, o qual confere ao Estado o dever de efetivar políticas públicas que evitem riscos a saúde. Desse modo, segundo entendimento das instituições denunciantes o comportamento e certas ações político-administraticas do presidente Bolsonaro a luz da legislação brasileira e de tratados internacionais, são crimes contra a humanidade e genocídio podendo ter resultados sem precedentes para a população. No teor da denúncia, a instituição atribui ao presidente a tratar a pandemia com:
“Essa atitude de menosprezo, descaso, negacionismo, trouxe conseqüências desastrosas, com conseqüente crescimento da disseminação, total estrangulamento dos serviços de saúde, que se viu sem as mínimas condições de prestar assistência às populações, advindo disso, mortes sem mais controles. A omissão do governo brasileiro caracteriza crime contra a humanidade – genocídio”. (VEJA, 26 de julho de 2020)
Referências:
https://veja.abril.com.br/politica/jair-bolsonaro-e-alvo-de-nova-denuncia-em-tribunal internacional/
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