Confira as regras para pagamento e negociação de dívidas de contribuição partidária
A secretaria Nacional de Finanças do PT divulgou nesta semana as regras para que os filiados com atrasos nas contribuições partidárias possam votar no Processo de Eleições Diretas (PED) 2019.
Para filiado ocupante de cargo eletivo, comissionado e dirigente para que possam votar e serem votados deverão estar em dia com todas suas contribuições e parcelas de acordos vencidas até 31/07/2019. A negociações das dívidas poderão ser parceladas em até 10 vezes, desde que a parcela não seja inferior a R$ 30,00. Os filiados e filiadas que tiverem acordos vencidos e não pagos terão que pagar 20% do total da sua dívida na primeira parcela da nova negociação à vista.
Para o filiado padrão, ele só poderá ser votado se tiver feito o pagamento até a última anuidade de 2018. O prazo para pagamento é 02/08/2019. Para votar não será exigida a apresentação do pagamento de sua contribuição.
Para dúvidas, o PT Nacional disponibiliza o SACE Nordeste: (11) 3552‐1323 – sace.nordeste@pt.org.br.
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