SACE amplia prazo de regularização de débitos dos filiados

16/03/2018 SACE amplia prazo de regularização de débitos dos filiados

 

   O prazo para que os filiados e filiadas inadimplentes negociem seus débitos, com os descontos vigentes no SACE, foi prorrogado até 30/03/2018. Após esta data os descontos serão extintos. O valor com desconto poderá ser parcelado até 12/06/2018.

 

   Serão realizadas campanhas especificas de doação, através da internet, observando calendário, objetivos e metas  definidos  pela  Secretaria  Nacional  de  Finanças  Os  valores  doados  por  filiados  e  filiadas  nestas campanhas serão abatidos em eventuais dívidas de contribuições no SACE.

 

   O filiado ou filiada que optar pelo pagamento de suas contribuições, através de debito automático, terá o desconto  de  10%  no  valor  mensal.  Os  bancos  conveniados  com  SACE  são,  Banco  do  Brasil,  Caixa Econômica Federal, Santander, BRB, Banco da Amazônia, Banese, Banpará e Banrisul

 

   O filiado ou filiada que mantiver suas contribuições em dia ao longo do ano ficará isento da contribuição relativa ao 13º salário.

 

  O filiado ou filiada ocupante de cargo poderá quitar antecipadamente suas contribuições com desconto de

15% quando pagar seis meses e 20% quando pagar 12 meses. Neste caso o desconto não será acumulado aos 10% do pagamento por débito automático.

 

  A contribuição do filiado padrão passará ser de R$30,00 por ano e não mais semestral, tendo o vencimento em 15/06.

 

  As tabelas para o cálculo da contribuição de ocupantes de cargo comissionado serão unificadas. Os filiados e  filiadas  ocupantes  de  cargo  na  esfera  federal  voltam a  contribuir  com  a  mesma  tabela  de  cargos  nos Estados e Municípios.

 

  Os dirigentes nos municípios com menos de 150 mil eleitores terão sua contribuição mensal substituída por um pagamento anual de R$ 30,00.

 

  Os  filiados  e  filiadas  que  não  exercem  cargos  e  os  dirigentes  em  municípios  com  menos  de  150  mil eleitores,  que  possuem  dividas  anteriores  a  2018  junto  ao  SACE,  poderão  quitá-las  até  dia  15/06/2018 através do pagamento à vista de uma cota única de R$ 30,00.

 

  As  instâncias  que  possuem  valores  do  SACE  pendentes  de  repasse  terão  até  dia  15/06/2018  para encaminhar os dados bancários e receber os valores retroativos. Após esta data serão repassados somente os valores arrecadados a partir do 1º dia do ano anterior a efetiva comunicação dos dados da conta.

 

 

 Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores
15/03/2018

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