PED: Orientação sobre o pagamento coletivo das contribuições partidárias

06/09/2013 PED: Orientação sobre o pagamento coletivo das contribuições partidárias

Os filiados e as filiadas que não conseguiram pagar a contribuição partidária do primeiro semestre de 2013 poderão votar ou ser votados caso o Diretório Municipal organize atividades entre a militância para arrecadar fundos e quitar coletivamente as contribuições não pagas de todos os filiados e filiadas do município.

 
O valor da contribuição coletiva representa a soma do total de filiados e filiadas cadastrados no município, exceto aqueles que efetuaram suas contribuições individualmente até o dia 30 de agosto de 2013.
 
A atividade de arrecadação coletiva não se aplica aos filiados e filiadas que ocupam cargos eletivos, de confiança ou de direção partidária, que devem efetuar suas contribuições mensalmente através do SACE.
 
Como fazer?
 
A executiva municipal deverá se reunir e deliberar sobre a data e como será feita a atividade especifica que será realizada para a quitação coletiva, informando a COE Estadual até o dia 10 de setembro de 2013.
 
A COE Estadual dará ampla divulgação à lista de cidades que realizarão atividades de quitação coletiva e informará o SACE, através do endereço eletrônico quitacaocoletiva@pt.org.br também até dia 10 de setembro de 2013.
 
O SACE encaminhará para a COE Estadual os boletos, com vencimento em 16/09/2013, dos filiados e filiadas que serão beneficiados pela quitação coletiva.
 
Os filiados e filiadas beneficiados pela quitação coletiva deverão, em contrapartida, participar de uma atividade partidária.
 
(Secretaria Nacional de Organização do PT) 
 
 

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