Câmara tem pauta extensa com matérias de grande interesse popular

06/11/2012 Câmara tem pauta extensa com matérias de grande interesse popular

Entre eles, dois projetos que tratam da Internet. O primeiro é o PL 2126/11, do Executivo, apensado ao PL 5403/01, do Senado, sobre o marco civil da internet. A matéria tramita em comissão especial e já recebeu parecer do relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ). No texto, ele disciplina direitos e proibições no uso da internet, assim como define os casos em que a Justiça pode requisitar registros de acesso à rede e a sites.

Molon manteve a previsão do projeto original de não responsabilização do provedor de internet por danos decorrentes de conteúdo postado por terceiros. O provedor de conteúdo somente poderá ser responsabilizado civilmente em caso de descumprimento de ordem judicial específica de retirada de conteúdo considerado infrator.

O outro projeto é o substitutivo do Senado para o PL 84/99, que define os crimes cibernéticos. Entre os crimes novos incluídos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) está o de usar dados de cartões de crédito ou débito obtidos de forma indevida ou sem autorização. A proposta equipara essa prática ao crime de falsificação de documento particular, sujeito à reclusão de um a cinco anos e multa.

Taxa de telefonia – Também consta da pauta o PL 5476/01, que acaba com a assinatura básica no serviço de telefonia fixo. Pela proposta, as prestadoras de serviço de telefonia fixa em regime público cobrarão do assinante apenas pelos pulsos e minutos efetivamente utilizados.

Há oito anos consecutivos, o PL 5476/01 é o campeão de atendimentos realizados pela Câmara por meio dos serviços 0800 e Fale Conosco. De 2004 até o final de setembro de 2012, foram 2,5 milhões de atendimentos sobre o projeto. Somente neste ano, de janeiro a setembro, foram 204.136 manifestações pedindo a votação da matéria.

Crimes de violação – Outro item da pauta é o PL 301/07, de autoria do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que define condutas que constituem crimes de violação do direito internacional humanitário e estabelece normas para a cooperação judiciária com o Tribunal Penal Internacional.

Fonte: PT na Câmara

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