Pimentel propõe aumento de pena para quem lesa cofres públicos
05/07/2011
Por isso, em abril, o senador José Pimentel apresentou a proposta (PLS 183/11), que aumenta a pena dos que praticam crimes contra a ordem tributária e econômica, e contra a Administração Pública.
Para o senador, esses crimes são extremamente danosos à sociedade. “São somas e somas de recursos que se esvaem da República para os cofres de uns poucos. Isso mina a capacidade de os governos implementarem políticas públicas para melhorar as condições de vida da população e afronta aos cidadãos que pagam corretamente seus tributos”.
O projeto de Pimentel estabelece detenção de dois a quatro anos, e multa, para quem se apropriar indevidamente de contribuições e tributos, desviar recurso de incentivo fiscal, ou usar programa de processamento de dados diferente do permitido pela Fazenda Pública, com a finalidade de lesar o Fisco. Pela legislação atual (Lei 8.137/90), a pena para esses crimes é de apenas seis meses a dois anos de detenção, e multa.
A proposta de José Pimentel também aumenta a pena de outros crimes. Pelo projeto, quem emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida ou ao serviço prestado vai pegar de quatro a oito anos de cadeia, além de multa. A mesma pena será imposta a quem falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas. Hoje, a pena para esses crimes é de dois a quatro anos de detenção, e multa, de acordo com o Decreto-Lei 2.848/40.
A proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde será apreciado em caráter terminativo. Se aprovado, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
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