Comissão homenageia 10 anos de Mediação Comunitária do Pirambu

02/10/2009 Comissão homenageia 10 anos de Mediação Comunitária do Pirambu

A homenagem foi de autoria do deputado Dedé Teixeira (PT). Durante a solenidade, Dedé Teixeira ressaltou o pioneirismo da Casa de Mediação do Pirambu e seu trabalho baseado no diálogo como resolução dos problemas da comunidade. "Por meio desses diálogos, os conceitos de cidadania, educação e paz servem de instrumentos para mudar a vida das pessoas", afirmou o petista.
O deputado Roberto Cláudio (PHS) também esteve presente no evento e parabenizou os mediadores pela discussão em busca da paz. "Precisamos tornar nossas comunidades mais pacíficas e a mediação tem esse papel de promover o diálogo, solucionando problemas comuns, o que serve de exemplo a todos nós", ressaltou o parlamentar.
A promotora de Justiça do Ministério Público Estadual, Vanja Fontenele Pontes, relembrou o início dos trabalhos da Casa no bairro e a sua escolha pela "disposição do povo sem esperar recompensa, usando a mediação como uma técnica para resolver conflitos".
Ao agradecer a homenagem, o supervisor da Casa de Mediação do Pirambu, Luiz Ferreira Junior, lembrou que o grupo tem uma resposta positiva dos trabalhos desenvolvidos devido à ajuda da comunidade. "Se espalharmos mais núcleos de mediação pelo Estado, teremos um índice de violência bem menor”, disse a mediadora e fundadora do projeto, Maria Dalva.
Também estiveram presentes na ocasião o deputado Edson Silva (DEM); a ouvidora geral do Ministério Publico Estadual, Rita Martins; o promotor de justiça do Ministério Público Estadual, Francisco Edson de Souza Landim e o vereador Alípio Rodrigues (PSL).
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social

Confira abaixo o pronunciamento do deputado Dedé Teixeira na ocasião:
“Pronunciamento Dep. Dedé Teixeira
Data: 28/09/2009
Assunto: 10 anos da mediação comunitária no Pirambu
O estado do Ceará tem no pioneirismo uma de suas principais características. Para citarmos um exemplo histórico importante, lembramos que redenção foi a primeira cidade brasileira a libertar os escravos. Fortaleza foi a primeira capital de província a fazer o mesmo.
Na área da saúde, temos nosso Rodolfo Teófilo, personagem histórico que, na virada do século 19 para o século 20, enfrentou a grande epidemia de varíola que vitimou um quinto da população da capital cearense. Também na mesma área, o programa de saúde da família que hoje provém atenção básica também começou em nosso estado.
Na área da gestão pública, há outros exemplos. Icapuí foi a primeira cidade nordestina a implementar o orçamento participativo tão difundido hoje. Na área de tecnologia, nosso estado está sendo o primeiro do nordeste no lançamento da TV digital. O Banco Palmas, no conjunto Palmeiras, deu origem a todos os bancos comunitários que existem hoje no país e difundiu a mensagem e a idéia do fortalecimento do microcrédito.
Também na área do direito, o Ceará se destaca. Nosso Tribunal de Justiça foi a primeira corte de segunda instância em todo o Brasil a transmitir, de forma virtual, um processo para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
E, como não poderia deixar de ser, o nosso Pirambu, aqui em Fortaleza, sedia aquele que é o primeiro Núcleo de Justiça Comunitária do Brasil, fundado em 24 de setembro de 1999. Projeto piloto no país, prestou nestes 10 anos mais de 28 mil atendimentos e hoje é referencial para estudos sobre a mediação comunitária em outros estados e países.
E é por isso que estamos aqui hoje para homenagear essa iniciativa louvável que de fato muda a vida das pessoas.
Estamos muito felizes de termos sido os propositores dessa homenagem justa e merecida. Refletir sobre a mediação em âmbito social é, de um certo modo, (re)visitar temas como cidadania, democracia, educação, solidariedade e prevenção à violência. São valores que norteiam as questões presentes nos atuais debates com vistas a uma sociedade mais justa e igualitária.
Facilitadora de novos espaços de participação cidadã, a mediação tem sido percebida como uma possibilidade de promover o diálogo e a autodeterminação dos atores envolvidos, constituindo-se em um indispensável elemento para o incremento e fortalecimento da sociedade civil atual.
Os processos de mediação têm sido tratados como portadores de uma feição multidisciplinar e transversal, na medida em que podem servir como instrumento de interação que vai desde os inter-relacionamentos pessoais até as mais complexas interações com organismos governamentais.
Essas características autorizam os interessados na implementação desse processo a pensar a sua aplicação em espaços como escolas, associações, entidades religiosas, ambientes comunitários, agências governamentais, sindicatos, entre tantos outros grupos em que se vislumbre a necessidade de trabalhar a diversidade cultural e o uso de espaços comuns, gerando alternativas diretas e eficazes de administração de conflitos, decorrentes das necessidades e do cotidiano das pessoas, guiadas por suas identidades geográficas e culturais.
É preciso explicitar que tais processos não são espontâneos. Os desafios previstos para a sua expansão são consideráveis. Trata-se do estabelecimento de uma nova abordagem de enfrentamento de conflitos em qualquer âmbito e nível de interação social. Esse desafio é exacerbado pelo cenário existente na América Latina, Ásia e Caribe, em cujo ambiente os canais de comunicação entre grupos se distanciaram por questões econômicas, culturais e políticas provenientes de 10 longos períodos de autoritarismo e de pouco investimento em mecanismos de democratização das relações da sociedade civil e entre a sociedade civil e os organismos de concentração de poder.
A tradição do ordenamento jurídico brasileiro tem se pautado, basicamente, no acesso ao Poder Judiciário formal, negligenciando o momento anterior à propositura da ação judicial e da efetividade do referido acesso, o que pode ser ilustrado pelo desconhecimento que a população tem dos seus direitos e deveres, pelo desequilíbrio entre os princípios de justiça e solidariedade e pelos elevados custos das taxas de administração de procedimentos judiciais que restringem, por si só, o alcance da expressão acesso à justiça.
Dentre as inúmeras dificuldades que os Judiciários enfrentam, merecem destaque: a perda de confiança da opinião pública; a obsolescência e lentidão dos procedimentos legais; a escassez de recursos financeiros e a crescente litigiosidade nas relações sociais.
Por outro lado, em diversos países do mundo, a partir da década de 1970, se iniciou um movimento em cadeia em busca da transformação das leis processuais e da reformulação do processo judicial, na busca de eficiência, celeridade e simplicidade na sua condução, o que se fez acompanhar por uma ampla flexibilização do direito através de novas leis, e da interpretação do “acesso à justiça” como um significado peculiar e abrangente que não se limita à simples entrada, nos protocolos do judiciário de petições e documentos, e abrange uma efetiva e justa composição dos conflitos de interesses, diante da necessidade de respostas ao aumento significativo das demandas sociais.
Muito embora, desde o final da década de 1980, a sociedade civil brasileira venha se exercitando em torno de uma crescente mobilização na busca do exercício de uma cidadania ampla, ainda carece de políticas públicas sociais efetivas, que possam contribuir para a redução da pobreza e da desigualdade social. O descumprimento dos direitos fundamentais (que para uma grande parcela da sociedade são desconhecidos), e a ausência de iniciativas sociais eficientes são encarados como fatores normais do “dia a dia”, o que gera uma cultura de resignação, com abdicação de valores indispensáveis para a consolidação de um Estado democrático de direito.
Muitas destas palavras ditas aqui estão no estudo Mediação Comunitária – Uma Ferramenta de Acesso à Justiça?, mestrado de Angela Hara Buonomo Mendonça na Fundação Getúlio Vargas. Pesquisadora, que se dedicou ao estudo do “Balcão de Direitos”, projeto de Assessoria Jurídica pelo movimento Viva Rio, a mediação comunitária é também fruto da crença de que o estabelecimento de um novo paradigma para a relação entre instituições e pessoas da comunidade permite ampliar a democracia participativa e as liberdades individuais, ao mesmo tempo em que favorece o aumento do controle sobre as políticas públicas locais.
Por estes e outros motivos, o Núcleo de Justiça Comunitária do Pirambu é digno das mais honrosas homenagens, motivo pelo qual certamente esta a assembléia se orgulha de prestar essa homenagem.
Muito obrigado!”
Fonte: www.dedeteixeira.org.br
 

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