OAB, ABI e FNPJ defendem retorno do diploma em audiência na Câmara

23/09/2009 OAB, ABI e FNPJ defendem retorno do diploma em audiência na Câmara

No Dia Nacional de Luta pelo Diploma, ocorrido no dia 17 de setembro, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), o Fórum Nacional dos Professores de Jornalismo (FNPJ) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) defenderam em bloco que o Congresso Nacional restabeleça a obrigatoriedade do curso superior em jornalismo como critério transparente e democrático de acesso à profissão. A defesa foi feita durante a segunda audiência pública realizada na Câmara dos Deputados para discutir a derrubada do diploma pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a decisão do STF, tomada em 17 de junho, nem mesmo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sabe ao certo qual será o critério de acesso à profissão. Solange Furtado, que participou da audiência representando o ministro do Trabalho Carlos Lupi, confirmou desconhecer se o MTE continuará concedendo registro profissional aos jornalistas brasileiros. “A emissão de registros ficará suspensa (para diplomados e não diplomados) até uma manifestação jurídica da Advocacia Geral da União ou a publicação do acórdão do STF”, afirmou. Convidados a participar do debate, nenhum representante da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), da Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e do STF compareceu a audiência convocada pelos deputados Miguel Correa (PT/MG) e Iran Barbosa (PT/SE).
A audiência conjunta foi realizada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e pela Comissão de Legislação Participativa. Grupo pró-derrubada do diploma se recusa ao debate A constante ausência dos segmentos contrários ao diploma nos debates sobre o tema foi alvo de críticas por parte do deputado Correa, do presidente do FNPJ, Edson Spenthof, do ex-presidente da Fenaj, Luiz Carlos Bernardes, e do atual presidente Sérgio Murillo de Andrade. “A ANJ e a ABERT, mais uma vez, desrespeitaram não só os jornalistas, mas o parlamento brasileiro. Eles não têm argumentos convincentes, por isso temem o debate público”, avalia. O vice-presidente da ABI, Tarcísio Holanda, que representava o presidente da entidade Maurício Azedo, classificou a decisão do STF de “espantosa”. “O sistema produtivo tem duas pontas: empregadores e empregados, e o STF atribuiu a uma dessas pontas (patrões) o poder de exigir quem vai ou não ter diploma. É uma decisão espantosa porque a exigência do diploma está amparada na Constituição em todos os sentidos”, disse. A mesma posição foi exposta pelo advogado Osvaldo Pinheiro Ribeiro Júnior, representante do presidente da OAB, Cezar Britto. Ribeiro também defendeu a obrigatoriedade do diploma, prevista no inciso V do artigo 4º do decreto lei 972/69, trecho da regulamentação profissional que o STF considerou não ter sido recepcionado pela Constituição de 1988. Para ele, o STF errou ao fazer uma interpretação restritiva e não sistêmica do artigo 220 da Constituição, que diz que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação.
Para reforçar o entendimento, Ribeiro lembrou que a própria Constituição, em seu parágrafo 5º, diz que é livre o exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “O STF pecou ao fazer uma interpretação isolada do artigo 220”, afirmou. STF confundiu liberdade de expressão com exercício profissional Para Edson Spenthof, a interpretação do STF também não foi correta porque os ministros confundiram dois conceitos absolutamente distintos: o da liberdade de expressão com o da liberdade de exercício profissional. Liberdade de imprensa, explicou, é liberdade de ofício. Liberdade de expressão, emendou, é um direito individual consignado a todo cidadão, desde que nasce, independente de ser jornalista. “O jornalismo foi julgado pelo STF pelo que ele não é”, criticou Spenthof. “Se para ter direito à expressão o cidadão precisa ser jornalista, para ter saúde tem que ser médico, para ter justiça precisa ser juiz e para ter moradia precisa ser arquiteto”, comparou. Ele explicou que a atividade profissional do jornalismo não constitui exercício da manifestação do pensamento do jornalista, como interpretaram os ministros do STF, mas a mediação das opiniões em disputa na sociedade. “O STF confundiu o jornalista com a sua fonte: o cidadão. Este, sim, opina, mas através do trabalho do jornalista. Se jornalismo é opinião, quem garante o direito fundamental do cidadão de receber informação de qualidade?”, questionou. Spenthof entende que a decisão do STF foi ineficaz do ponto de vista de assegurar ao cidadão o direito de expressar livremente suas opiniões. “O que se pretende há mais de 200 anos é por fim a censura e permitir o acesso de diversas vozes sociais no espaço público, e não dar um microfone a cada cidadão. Como os 180 milhões de brasileiros vão ter acesso à mídia? Essa pergunta o STF tem que responder ”, completou. No batente desde a década de 50, o jornalista Tarcísio Holanda teme que a queda do diploma comprometa a qualidade do jornalismo no Brasil. “Antes da obrigatoriedade do diploma as redações eram apinhadas de profissionais despreparados intelectualmente. O diploma foi importantíssimo para qualificar os profissionais de conhecimentos teóricos e técnicos”, constatou o vice-presidente da ABI. O STF errou feio. Cabe ao Congresso Nacional consertar O presidente da Fenaj classificou a derrubada do diploma de “violência absurda”. “O STF errou feio.
Cabe agora ao Congresso Nacional reparar esse erro”, enfatizou Sérgio Murillo, defendendo a aprovação das propostas de emenda constitucional (PECs) que tramitam na Câmara e no Senado com o objetivo de retomar o antigo critério de acesso a profissão, derrubado 40 anos depois de ser instituído. Assim como o presidente do FNPJ, Sérgio enfatizou que ainda há muitas perguntas sem resposta. “Agora para ser jornalista precisa não estar fichado na Polícia? Precisa ser alfabetizado? Eu não sei”, afirmou, após apresentar aos participantes da audiência pública um registro profissional de jornalista concedido pelo MTE a um cidadão analfabeto. No lugar da assinatura do profissional havia a frase “não assina”. “É urgente que se encontre uma resposta para evitar que casos como esse virem regra na nossa profissão”, alertou. Outra pergunta que o STF vai ter de responder foi feita pelo representante da OAB. “Como fica o sigilo da fonte?”, questionou Ribeiro Júnior, alertando que a falta de critérios claros de acesso a profissão trará desdobramentos prejudiciais para toda a sociedade. Ele citou como exemplo a possibilidade de que qualquer pessoa alegue o direito ao sigilo da fonte, antes privativo a jornalistas profissionais. “Qualquer cidadão pode se recusar a prestar depoimento em processo crime, se disser que estava fazendo jornalismo freelance”, afirmou. A audiência pública, que marcou os 90 dias da derrubada do diploma pelo STF, também contou com as presenças do jornalista Beto Almeida, ex-diretor da Fenaj, do deputado federal Paulo Pimenta (PT/RS), autor de uma das PECs do diploma, e da presidente do Sindicato dos Jornalistas, Déborah Lima, tesoureira da Fenaj. Diploma não foi obtido por causa da ditadura, mas apesar dela Déborah lembrou que, durante o julgamento do recurso contra o diploma, os magistrados afirmaram equivocadamente que a obrigatoriedade, conquistada pelos jornalistas em 1969, foi uma estratégia da ditadura militar para dificultar o acesso à profissão. “A afirmação é um erro histórico. Na época, os militares não precisavam de estratagemas para inibir o acesso à profissão porque as redações já estavam sob a censura do Estado. Os jornalistas não conquistaram o diploma por causa da ditadura, mas apesar dela”, disse.
A presidente do Sindjorce esclareceu que foram os próprios jornalistas brasileiros que escreveram o decreto 972/69, tendo inclusive a participação de membros da categoria no Ceará na comissão de redação final do decreto. Adísia Sá, fundadora do curso de Comunicação Social da Universidade Federal do Ceará (UFC), o primeiro curso de jornalismo do Estado, foi uma das integrantes da comissão. Déborah alertou que a decisão do STF não ameaça apenas o exercício da profissão de jornalista e o direito da sociedade de ter acesso a informação produzida por profissionais minimamente qualificados. Segundo o próprio presidente do STF, Gilmar Mendes, as demais profissões regulamentadas fora das áreas da Medicina, Direito e Engenharia, também estão ameaçadas. “Ao entender que o MTE não teria competência para regular a profissão de jornalista, o STF tirou da sociedade e entregou ao mercado o papel do Estado de regular a profissão Brasil. Foi uma decisão neoliberal que pode afetar outras profissões e as relações de trabalho no país”, enfatizou. O presidente da Fenaj explicou que o STF transferiu das escolas de jornalismo para os empresários da comunicação a decisão de quem vai ou não ser jornalista. “O diploma não restringe o acesso à profissão. Pelo contrário, ele democratiza porque o acesso não era (antes da decisão do STF) fruto do poder discricionário do empregador, mas das escolas, através das regras públicas de seleção. O que o STF fez agora foi entregar o cuidado do galinheiro à raposa”, complementou o presidente do FNPJ.
SAIBA MAIS: Desde a queda da obrigatoriedade, a Fenaj e os 31 sindicatos de jornalistas no Brasil definiram todo 17 de cada mês como o Dia Nacional de Luta, numa referência a data em que o STF acolheu o recurso do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo contra o diploma – dia 17 de junho de 2009. A idéia é transformar a data mais sombria do calendário dos jornalistas brasileiros num Dia Nacional em defesa do jornalismo e da profissão. Mais informações sobre a luta do movimento sindical dos jornalistas brasileiros pela retomada do diploma, acesse: www.sindjorce.org.br ou www.fenaj.org.br.
Fonte: Fenaj

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