Secretário de Finanças se reúne com representantes das tendências do PT Ceará

11/08/2009 Secretário de Finanças se reúne com representantes das tendências do PT Ceará

O secretário de finanças do PT Ceará, Reudson Souza, se reunirá amanhã (10), às 14h, na sede Estadual, com todos os representantes das tendências do partido. A pauta do encontro será as finanças do Processo Eleitoral Direto (PED). Os assuntos tratados serão de acordo com os Artigos 35,36,37 e 38 do Regulamento do PED 2009.
VII- FINANÇAS
Art. 35:
Todo filiado(a), obrigatoriamente, deverá efetuar uma contribuição mínima anual ao Partido, considerando-se em dia para a participação do PED o(a) filiado(a) que efetuar o pagamento de suas contribuições financeiras referentes a todo o ano de 2009:
§ 1º: Para os(as) filiados(as) em geral, a contribuição partidária anual deverá estar baseada no rendimento mensal do(a) filiado, obedecendo-se a seguinte tabela:
FAIXA RENDIMENTO MENSAL BRUTO VALOR DA ANUIDADE
A -Até R$ 1.395,00 R$ 15,00 (quinze reais)
B – De R$ 1.395,01 a R$ 2.790,00 6% do salário líquido mensal
C – Acima de R$ 2.790,01 12% do salário líquido mensal
§ 2º: O valor arrecadado com as contribuições a que se refere este artigo será dividido entre as instâncias na seguinte proporção: 50% (cinqüenta por cento) para o diretório municipal, 25% (vinte e cinco por cento) para o diretório estadual e 25% (vinte e cinco por cento) para o diretório nacional. Nos municípios com zonais, a cota municipal será de 25% (vinte e cinco por cento), destinando-se 25% (vinte e cinco por cento) aos diretórios zonais.
§ 3º: A contribuição deve ser paga exclusivamente pelo(a) filiado(a) ao respectivo diretório zonal ou municipal, ou poderá ainda ser efetuada no ato de credenciamento do PED, no local da respectiva votação, ressalvadas as contribuições decorrentes de débito automático em conta-corrente;
§ 4º: São permitidas atividades coletivas de finanças promovidas pelas instâncias (festas, bingos, rifas, conferências de lideranças, etc) com a finalidade de arrecadar recursos para suplementar o pagamento das contribuições financeiras dos filiados que dela participarem;
§ 5º: O(a) filiado(a) com rendimento mensal variável – profissional liberal, autônomo, comerciante, pequeno ou médio proprietário – terá sua respectiva contribuição, calculada, em média, sobre o valor anual.
Art. 36: Tratando-se de filiado(a) ocupante de cargo eletivo ou de confiança, considera-se em dia aquele(a) que tenha quitado todas as suas contribuições financeiras partidárias devidas até o mês de outubro de 2009.
§ 1º: Os(as) filiados(as) ocupantes de cargos executivos ou parlamentares deverão efetuar suas contribuições partidárias, correspondente a um percentual do total líquido da respectiva remuneração mensal, obedecendo a seguinte tabela, válida para o ano de 2009:
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DE FILIADOS EM CARGO ELETIVO
FAIXA REMUNERAÇÃO MENSAL BRUTA PERCENTUAL
A- Até R$ 2.325,00 6% (seis por cento)
B- De R$ 2.325,01 a R$ 4.650,00 8% (oito por cento)
C- De R$ 4.650,01 a R$ 6.975,00 11% (onze por cento)
D- De R$ 6.975,01 a R$ 9.300,00 16% (dezesseis por cento)
E- Acima de R$ 9.300,00 20% (vinte por cento)
§ 2º: As contribuições dos filiados ocupantes de cargos eletivos serão calculadas pelas aplicações dos percentuais constantes das tabelas acima pela remuneração mensal bruta e incidente sobre a remuneração mensal líquida.
§ 3º: Entende-se como remuneração mensal, ou vencimentos, a parte fixa, menos Imposto de Renda, pensão alimentícia e descontos previdenciários; parte variável, se houver, diárias por sessões extras, 13º salário, ajuda de custo, ou extras de qualquer natureza que não contrariem os princípios partidários.
Art. 37: Os(as) filiados(as) ocupantes de cargos de confiança, assessores dos(as) detentores de mandatos executivos, mesas legislativas e lideranças de bancadas, que não sejam funcionários(as) públicos(as) efetivos(as), deverão efetuar uma contribuição financeira mensal, obedecendo a seguinte tabela:
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DE FILIADOS EM CARGO DE CONFIANÇA
NAS ESFERAS MUNICIPAL E ESTADUAL
FAIXA REMUNERAÇÃO MENSAL BRUTA PERCENTUAL
A- Até R$ 2.790,00 2% (dois por cento)
B- De R$ 2.790,01 a R$ 4.650,00 3% (três por cento)
C- De R$ 4.650,01 a R$ 6.975,00 5% (cinco por cento)
D- De R$ 6.975,01 a R$ 9.300,00 8% (oito por cento)
E- Acima de R$ 9.300,00 10% (dez por cento)
§ 1º: As contribuições dos filiados ocupantes de cargos de confiança serão calculadas pelas aplicações dos percentuais constantes das tabelas acima pela remuneração mensal bruta e incidente sobre a remuneração mensal líquida.
§ 2º: No caso de funcionários(as) efetivos(as) ocupantes de cargos e confiança, a contribuição mensal financeira a que se refere esse artigo deverá ser calculada com base em seu salário normal, nos termos do artigo 35, e ainda, com base na diferença salarial decorrente de sua nomeação, conforme tabela estabelecida neste artigo.
§ 3º: Os(as) filiados(as) ocupantes de cargos de confiança no Governo Federal e no Congresso Nacional deverão efetuar uma contribuição financeira mensal, obedecendo a seguinte tabela, utilizando como base do cálculo o salário líquido.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DE FILIADOS EM CARGOS DE CONFIANÇA NO GOVERNO FEDERAL
FAIXA SALÁRIO LÍQUIDO PERCENTUAL PARCELA A DEDUZIR
A Até R$ 900,00 2% (dois por cento) R$ 0,00
B De R$ 900,01 a R$ 1.800,00 5% (cinco por cento) R$ 18,00
C De R$ 1.800,01 a R$ 2.700,00 8% (oito por cento) R$ 72,00
D De R$ 2.700,01 a R$ 3.600,00 11% (onze por cento) R$ 144,00
E Acima de R$ 3.600,00 14% (quatorze por cento) R$ 252,00
Art. 38: Os valores arrecadados no dia do PED, referentes às contribuições dos(as) filiados(as), deverão ser, obrigatoriamente, depositados pelo órgão de direção, em conta bancária do partido, para eventual conferência pelas instâncias superiores.
Parágrafo único: Não havendo conta bancária do Partido no Município, deverá o Diretório ou Comissão Provisória fazer escrituração financeira do total arrecadado com as contribuições dos(as) filiados(as).

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