Lei vai possibilitar mais controle social e transparência nas gestões
De acordo com o Deputado, um dos objetivos da promulgação dessa lei complementar é dar mais transparência à Administração Pública. Além de incentivar a participação popular e a realização de audiências públicas para debate da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual e do Orçamento Geral da União.
A lei prevê prazo para a implementação dessas medidas: 1 ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e as cidades de mais de 100 mil habitantes; 2 anos para municípios que tenham entre 50 mil e 100 mil habitantes; e 4 anos para as cidades de até 50 mil habitantes.
O gestor que não divulgar essas informações poderá ter congelado o repasse de verbas federais. E qualquer cidadão, qualquer partido político, sindicato ou associação pode denunciar aos tribunais os gestores que não estiverem cumprindo a legislação. Essa é, sem dúvida, uma medida que vai contribuir para o controle social dos gastos públicos.
“Quando fomos Prefeito da cidade de Icapuí, Estado do Ceará, nós inovamos em transparência na gestão pública. Além do orçamento participativo, que nós iniciamos em 1985, tornamos públicas todas as receitas e todas as despesas do Município. A transparência era ressaltada nos muros e paredes da cidade, que ficaram pintados com nossas despesas e receitas, e além disso todos os gestores de fundos municipais eram obrigados a prestar contas à sociedade, enviando mensalmente para as escolas, para os sindicatos, para as associações, para a Câmara Municipal a prestação de contas, centavo por centavo, do que era recebido e do que era gasto”, lembrou José Airton.
Para o petista é uma obrigação de todos que as despesas e receitas públicas sejam divulgadas na Internet em tempo real será muito importante para a democracia em nosso País. Todos conhecemos os graves problemas de desvio de recursos públicos neste País, e nem as Câmaras Municipais, nem os Tribunais de Contas dos Municípios, nem os Tribunais de Contas dos Estados e da União dão conta dessa fiscalização, desse acompanhamento.
A nova legislação dará à sociedade livre acesso a esses gastos, a essas despesas, permitindo que os cidadãos e as cidadãs, sobretudo que a sociedade organizada acompanhe a aplicação do recurso público. Diga-se de passagem, se já é um avanço importante a divulgação pelo SIAFI das contas federais, a mesma transparência não temos para as contas estaduais e municipais. A promulgação dessa lei complementar é uma grande contribuição para a formação de uma sociedade mais fiscalizadora.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/LCP/Lcp131.htm
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