Fundo soberano x Sustentabilidade

13/05/2009 Fundo soberano x Sustentabilidade

A Constituição Federal de 1988 recepcionou plenamente a Lei 6.938.81 reguladora da Política Nacional do Meio Ambiente. A referida legislação traz consigo contribuições inestimáveis de profissionais, ambientalistas, técnicos e estudiosos da complexidade da questão ambiental brasileira. Uma legislação versada numa tradução bem cuidadosa a vislumbrar o nosso delicado e sofisticado ecossistema. Dialoga com o Código Florestal e demais legislações que lhe antecederam.
Depois de 20 anos de Ditadura Militar, o Brasil promulgou uma nova constituição cujo acumulo de lutas e o alerta de vários setores da vida urbana e rural foi decisivo para qualificar e pontuar ponderações e orientações amparadas nos procedimentos jurídicos, além do trato com a política. Um ano depois de a Constituição Cidadã entrar em vigor e preconizar a Política Nacional de Meio Ambiente, o Brasil vive momentos de profunda comoção. A morte de Chico Mendes, seringueiro e ambientalista, sinalizou para o mundo o nível de intolerância, abuso e a ganância desmedida dos grileiros de casa a serviço da especulação do capital. Grileiros que atuam em parceria com os investidores do capital internacional. O sangue dos inocentes na luta por vida digna, ainda, continua a escorrer pelas nossas florestas.
A Câmara Federal recentemente esteve envolvida na programação de homenagens face aos 20 anos do assassinato de Chico Mendes. Declarações de reconhecimento a coragem e a resistência militante de Chico, assim como, a importância da sua luta por vida digna para os povos da floresta. Pagou com a própria vida. Hoje, na ordem do dia da Câmara, está colocado um ensaio que ameaça a nossa legislação ambiental ao maior retrocesso da sua história.
Pressupõe-se que com a criação do Fundo Soberano, este viesse a comungar com uma cultura política arregimentada pela riqueza de experiências vivenciadas em diferentes esferas do ambiente, do local, das comunidades, dos assentamentos, e que, a partir dessa compreensão, as proposituras, conjuntos de leis, procedimentos adotados e normas em vigência, fossem cada vez mais aperfeiçoados. Os difíceis e demorados processos tiveram como retaguarda o empenho dos setores organizados e diversos atores da causa ambiental e pela preservação da qualidade de vida.  O esforço e o rico legado que nos foi deixado pela legislação ambiental não deve ser ignorado, rasgado como algo de que se deseja livrar-se. Deve ser a nossa salvaguarda para os que virão depois de nós.
Com a justificativa de injetar recurso no Fundo Soberano do Brasil (FSB) a emenda apresentada na Câmara de deputados conseguiu golpear, frontalmente, o que há de mais rico e atencioso aos princípios norteadores da ética ambiental. A precaução que se baseia na incerteza do dano ambiental; da tipologia do risco ou ameaça; da obrigatoriedade do controle do risco para vida; da qualidade de vida e meio ambiente. A prevenção norteia-se e se destina a prever e prevenir e combater na origem as causas da sensível redução ou perda da diversidade biológica (*).
A emenda propõe um prazo máximo de 60 dias para emissão do licenciamento ambiental pelo órgão competente. Na esfera federal o IBAMA. Caso contrário a licença será concedida automaticamente.
São vários questionamentos que surgem mediante confusão levantada pela emenda em pauta.
1.    A dispensa de mecanismos de proteção ambiental, como por exemplo, o EIA-RIMA. Serviria a que fins?
2.     Como se daria a disputa de atividades econômicas degradadoras, cuja finalidade se norteia unicamente pelo poder econômico?
3.    Até que ponto o Fundo Soberano do Brasil foi amarrado ao desenvolvimentismo e como poderá dialogar com a sustentabilidade?
4.    Hoje o endereço da emenda tem como alvo direto 400 quilômetros de mata preservada da Amazônia. Quanto tempo levará para aportar no litoral cearense? Dunas e falésias estarão mais vulneráveis as ações predatórias e os nossos mangues?
Tanto o Ministro do Meio Ambiente e a Casa Civil já se pronunciaram se isentando totalmente dessa iniciativa apresentada por emenda tão infeliz e destruidora.  Acompanhar o destino dessa emenda é uma responsabilidade que cabe a cada um de nós cidadãs (os). É acreditar que o senado derrotará essa propositura e se assim não for, nós que torcemos e acreditamos no governo Lula, como um governo que aponta para construção de um Brasil com justiça social e ambiental e vida digna para todos os povos que dependem da nossa rica biodiversidade. O veto poderá vir do presidente Lula.

(*) Machado, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo; Malheiros; 1992. 606 p.

Compartilhe

Recomendados

Sem categoria
Nota oficial do Partido dos…
26/08/2022