DN aprova Regimento da Escola Nacional do PT
Entre outras definições, o regimento estabelece que a Escola promoverá cursos presenciais e à distância e terá uma rede de apoio e integração entre os gestores públicos e parlamentares, chamada de Redes Formativas.
Para que a Escola entre em funcionamento, o passo seguinte será a aprovação das Diretrizes Curriculares e Metodológicas, o que deve acontecer na próxima reunião do DN.
Leia abaixo a íntegra do regimento aprovado
Regimento da Escola Nacional do PTPor deliberação do III Congresso Nacional do PT, especialmente nos capítulos sobre Formação Política e sobre a Fundação Perseu Abramo, cabe ao Diretório Nacional aprovar o Regimento Interno e as Diretrizes Curriculares e Metodológicas da Escola Nacional do PT, que será abrigada pela Fundação Perseu Abramo.1. O Diretório Nacional do PT cria a Escola Nacional do PT para a elaboração e execução da política de formação, em caráter permanente. 2. A Escola Nacional do PT será regida de acordo com o Estatuto partidário, especialmente o seu artigo 241: "a formação política, coerente com a característica plural e democrática do Partido, deve ser estimuladora do exercício crítico, superando o dogmatismo e a retransmissão de verdades prontas. Sua metodologia deve adotar como base a pluralidade de visões e interpretações existentes no Partido e na sociedade, fazendo do debate, da dúvida e da polêmica, uma estratégia sempre presente em suas atividades".3. A Escola Nacional do PT é uma estrutura partidária singular, parte constitutiva da Fundação Perseu Abramo e diretamente subordinada ao Diretório Nacional do PT. 4. A direção da Escola Nacional do PT é o Conselho da Escola Nacional. Ele é formado, necessariamente, pelo titular da Secretaria Nacional de Formação do PT e pelo titular do Núcleo de Formação da Fundação Perseu Abramo e mais 9 (nove) membros do Diretório Nacional do PT, indicados por ele na 1ª reunião logo após a sua eleição. O Conselho da Escola Nacional será referendado pelo Conselho Curador da Fundação Perseu Abramo.5. O Conselho da Escola Nacional do PT, assim que constituído, elaborará o Plano Nacional de Formação, que será referendado pelo Conselho Curador da Fundação Perseu Abramo e submetido ao Diretório Nacional do PT6. O mandato dos 9 (nove) Conselheiros (as) indicados pelo Diretório Nacional terá duração coincidente com o mandato do Diretório Nacional, sendo necessariamente renovado um terço a cada mandato. O mandato de cada Conselheiro (a) poderá ser renovado por mais um período. Os membros do Conselho Nacional da Escola não serão remunerados.7. O titular da Secretaria Nacional de Formação do PT, o titular do Núcleo de Formação da Fundação Perseu Abramo e mais um conselheiro indicado pelo Conselho constituirão a Diretoria Executiva da Escola.8. A Escola Nacional e os seus processos de formação, por seu conteúdo teórico-político e por sua metodologia, contribuirão para que os militantes se tornem sujeitos da formulação, das decisões e de uma ação política transformadora tanto junto aos movimentos sociais quanto no plano institucional. A política de formação estará voltada a diferentes necessidades e experiências.9. A Escola Nacional assegurará que a formação política seja estruturada tendo-se em conta a dimensão continental do Brasil, as dificuldades de funcionamento das instâncias e as limitações de recursos. Diferentes modalidades de formação devem ser instituídas e articuladas a partir das redes formativas regionais.10. A Escola Nacional, frente aos crescentes e complexos desafios políticos e as limitações materiais e organizativas, garantirá a continuidade e a articulação das discussões com os militantes e a utilização plena dos materiais e publicações produzidos pelo partido e pela Fundação Perseu Abramo. A política nacional de formação incluirá tanto a realização de cursos e/ou encontros presenciais, quanto modalidades de ensino à distância.11. A Escola Nacional terá uma rede de apoio e integração entre os gestores públicos e parlamentares, chamada de Redes Formativas, estruturada com base nos recursos da educação à distância.12. A Escola Nacional, seja através da formação presencial, seja através das redes formativas, trabalhará com as estruturas estaduais e municipais de formação, bem como utilizará os materiais produzidos pelo partido e pela Fundação Perseu Abramo, entre outras publicações, e dará suporte via cursos presenciais ou à distância a pelo menos três dimensões da formação política: a) formação de novos filiados e militantes de base, b) formação de dirigentes das instâncias partidárias e setoriais e c) formação e integração de parlamentares, gestores e militantes dos setoriais e secretarias nacionais.13. A Escola Nacional organizará, em parceria com as Secretarias de Formação Política dos estados e municípios, a cada ano, 6 (seis) sessões de discussão política de natureza formativa em todos os Diretórios Municipais do país. Estas sessões serão documentadas e registradas em ata sob responsabilidade das Secretarias Municipais de Formação Política.14. A Escola Nacional organizará, em parceria com as Secretarias de Formação Política dos estados e municípios, sessões de formação política para os novos filiados em todos os Diretórios Municipais do país. Estas sessões serão documentadas e registradas em ata sob responsabilidade das Secretarias Municipais de Formação Política.15. A Escola Nacional será financiada anualmente com, no mínimo, 10% do orçamento da Fundação Perseu Abramo e, no mínimo, 10% do Fundo Partidário destinado ao Diretório Nacional do PT. O Diretório Nacional fixará anualmente o orçamento da Escola Nacional do PT.16. Os Diretórios Estaduais investirão anualmente em formação 10% dos recursos correspondentes à sua cota do Fundo Partidário. Tais recursos serão reservados pela Secretaria Nacional de Finanças para as atividades de formação realizadas em parceria com a Escola Nacional do PT. Também os Diretórios Municipais deverão destinar parte de seus recursos para concretizar as parcerias com a Escola Nacional do PT.
17. A Escola Nacional, através da Fundação Perseu Abramo, poderá realizar convênios com outras instituições de educação, inclusive para utilização de suas instalações.
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