Busca de consensos pelo desenvolvimento

16/05/2008 Busca de consensos pelo desenvolvimento

O debate já começou em torno da proposta de Emenda Constitucional da reforma Tributária (PEC nº 233/08), encaminhada ao Congresso Nacional, dia 28/2, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essa é a segunda proposta de reforma Tributária apresentada pelo governo Lula. A primeira se deu em 2003, quando um conjunto de medidas foi aprovado, principalmente no âmbito da União. O leitor, certamente, se lembra da imagem do presidente Lula, acompanhado de todos os governadores, caminhando em direção à Câmara dos Deputados para entregar as duas reformas do seu primeiro mandato. A reforma da Previdência foi aprovada integralmente, visando ao equilíbrio do sistema. Já a reforma Tributária sofreu maior resistência política, em função do cenário econômico e das dificuldades dos governadores, principalmente dos estados maiores, de enfrentar duas grandes reformas ao mesmo tempo – a Tributária e a Previdenciária. Agora o momento é outro – o Brasil mudou! A nossa credibilidade internacional, o crescimento sustentável, o desenvolvimento industrial, o aumento da oferta de emprego e os indicadores positivos da economia são ingredientes importantes dessa discussão. Sem minimizar a complexidade do tema para a União, estados e municípios, esse novo ambiente positivo em que o Brasil se encontra nos leva a crer na aprovação da proposta pelo Congresso Nacional.

Avanço pelo consenso
O governo do presidente Lula acredita na construção de consensos, no debate democrático e na conquista, paulatina, das propostas que modificam a estrutura econômica, social e política do país. Essa decisão de caminhar o máximo possível conforme os preceitos constitucionais, respeitando a ordem democrática e o acúmulo das discussões no conjunto da sociedade permitiu avanços importantes para todos. E é por causa dessas mudanças que o cenário deste ano é tão diferente de 2003.

Um exemplo foi a reforma da Previdência que relatei na Câmara dos Deputados, cujo resultado está expresso nas Emendas Constitucionais nº 41 e 47. As modificações no Regime Próprio dos Servidores Públicos apontam para o equilíbrio do sistema, evitando que a sociedade, anualmente, tenha de aportar mais recursos no seu financiamento. De 2003 a 2005, a necessidade de financiamento do Regime Próprio dos Servidores caiu de 3% do PIB para 2,4%. O fato de reverter uma curva histórica ascendente, em direção ao equilíbrio, por si, simboliza o acerto da reforma. Garante não apenas a continuidade do pagamento de aposentadorias e pensões futuras, como reduz o comprometimento cada vez maior de recursos escassos, liberando-os para outros investimentos de que a sociedade necessita.

Mesmo com a resistência encontrada na reforma Tributária de 2003, conseguimos solucionar boa parte dos problemas da União. Foi naquela reforma que tratamos do compartilhamento de cadastros e informações fiscais (União, estados e municípios), ficou autorizada a repartição dos recursos da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Público) para estados e municípios e criamos instrumentos para isenção de impostos para setores específicos. Também avançamos na isonomia tributária entre produtos nacionais e importados e abrimos a perspectiva de tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, dentre outras. Isso permitiu que, em 2007, entrasse em vigor a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, simplificando a vida de 98% dos pequenos negócios comerciais, industriais e de serviços. Uma lei, aliás, que conta com a aprovação e a simpatia de 75% dos pequenos empresários, conforme pesquisa do Observatório das Micro e Pequenas Empresas do Sebrae.

Também contribuem para a melhoria do cenário que acolhe a nova reforma Tributária a criação da Receita Federal do Brasil e a entrada em vigor da Lei de Recuperação de Empresas que permite a reestruturação de empresa em dificuldade financeira, além dos indicadores macroeconômicos do Brasil (leia quadro comparativo).

Indicadores Macroeconômicos do Brasil

2003

2007

Crescimento do PIB (%)

1,1

5,4

Inflação (IPCA) – (%)

9,3

4,5

Exportações (US$ bilhões)

73,2

160,7

Saldo Comercial (US$ bilhões)

24,9

40,0

Reservas Internacionais (US$ bilhões)

49,3

180,3

Superávit Primário (% do PIB)

3,9

4,0

Déficit Nominal (% do PIB)

(4,7)

(2,3)

Dívida Líquida do Setor Público (% do PIB)

52,4

42,8

Dados do Ministério da Fazenda

A nova reforma Tributária
A proposta de reforma Tributária apresentada pelo governo é resultado de um amplo debate realizado com estados, municípios, empresários e trabalhadores no último ano. São medidas importantes e fundamentais para resolver os principais problemas do sistema tributário nacional: complexidade, cumulatividade, guerra fiscal e tributação excessiva da folha de salários.

Queremos simplificar e desburocratizar o sistema em relação aos tributos federais e ao ICMS. A proposta é a extinção de cinco tributos já no segundo ano de vigência da reforma. Eles seriam substituídos pelo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA-F), sem que haja aumento ou perda de arrecadação. Os tributos a serem extintos são a Cofins, a contribuição para o PIS, a Cide e a contribuição sobre folha para o Salário Educação. A CSLL seria incorporada pelo imposto de renda pessoa jurídica.

Dentro dessa lógica de simplificação também se insere o ICMS – o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, recolhido pelos estados. Existem hoje 27 legislações sobre o tema, dificultando e prejudicando o desempenho do setor produtivo. Pretende-se unificar essa legislação, dando alguma flexibilidade aos governos estaduais para o estabelecimento de alíquotas diferenciadas para um número limitado de bens e serviços.

A guerra fiscal tem-se mostrado predatória para o Pacto Federativo e o crescimento econômico, impondo-nos modificações na cobrança do ICMS em transações interestaduais. Atualmente a cobrança ocorre no Estado onde a mercadoria é produzida (na origem). A proposta é que o imposto seja devido ao estado onde a mercadoria é comercializada (no destino). Como forma de mediar os interesses estaduais, a proposta é que 2% do ICMS fique no estado de origem da mercadoria, sendo o restante transferido para o estado de destino, por meio de uma câmara de compensação. Essa metodologia desestimulará a guerra fiscal e será implantada, gradativamente, ao longo de oito anos, permitindo o planejamento dos estados e a equalização dos compromissos já assumidos.
Uma das propostas mais importantes é a desoneração da folha salarial. Pretende-se reduzir de 20% para 14% a contribuição dos empregadores para a Previdência Social. O Executivo terá 90 dias, após a reforma, para enviar projeto de lei formalizando a redução. Essa medida, associada à extinção da contribuição para o Salário Educação, significa uma desoneração de 8,5% no valor da folha de salários das empresas, contribuindo para aumentar a geração de empregos com carteira assinada e a competitividade. Pretende-se também avançar na desoneração da cesta básica, como, por exemplo, o pão, o açúcar e o óleo de soja.

Outra idéia é corrigir as distorções no sistema tributário com a desoneração completa das exportações, a redução da cumulatividade e o fim do favorecimento às importações. Tudo isso, com a introdução da Nota Fiscal Eletrônica que facilita o trabalho das empresas e possibilita a identificação das distorções ainda existentes no sistema de arrecadação.
O desenvolvimento regional está contemplado na proposta de reforma Tributária. Pretende-se criar o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) que viabilizará a aplicação dos recursos da Política de Desenvolvimento Regional (PDR). Os recursos seriam ampliados do equivalente a 4,1% da arrecadação do IR e IPI para 4,8%. Serão garantidos os investimentos estruturantes, conforme diretrizes estabelecidas pelas superintendências regionais, como a Sudene e Sudam, e Ministério da Integração Nacional. Trata-se de um aperfeiçoamento da Política de Desenvolvimento Regional cujos projetos serão executados de forma descentralizada por estados, municípios, associações de municípios ou entidades locais.

O ministro da Fazenda Guido Mantega já declarou que o impacto previsto dessas medidas chega a elevar em 10% o PIB brasileiro. E não é para menos, pois empresários, trabalhadores e governos só têm a ganhar com a simplificação, a desoneração tributária da folha de pagamentos e da cesta básica e o aumento da competitividade empresarial. A continuidade do crescimento econômico e da geração de empregos traz benefícios para todos.

A reforma Tributária possível é a resultante do maior consenso a ser construído entre o governo, a sociedade e seus representantes no Congresso Nacional. O Brasil já avançou muito desde 2003, mas é preciso avançar mais. E a reforma Tributária que estamos discutindo prepara as condições para ampliar o desenvolvimento do Brasil num futuro bem próximo, principalmente, nos governos que sucederão o presidente Lula. Portanto, é uma reforma que pertence ao país, feita para o Brasil.

Aos deputados e senadores cabe a responsabilidade de escrever essa história.

José Pimentel* – 14/3/08
Deputado Federal (PT-CE)

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