Por uma educação anti-racista

26/10/2007 Por uma educação anti-racista

Numa das suas célebres frases, o líder mundial Nelson Mandela, demonstrou a importância da educação na construção de uma sociedade democrática, sem racismo e sem intolerância: ” Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender e, se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar.”.

Amar e respeitar. Respeitar as diferenças físicas e as manifestações culturais, valorizando a diversidade e a história de cada cor/raça/etnia. Para isso, é essencial eliminarmos e combatermos o preconceito ( atitude desfavorável para com um grupo ou indivíduos que nele se inserem, baseada não em seus atributos reais, mas em idéias preconcebidas) [1] e a discriminação (qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência fundadas na raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por fim ou efeito anular ou comprometer o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em igualdade de condições, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais nos domínios político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública ) [2].

Não há dúvidas que políticas públicas podem contribuir tanto para eliminar o preconceito, como para combater a discriminação, espécies de uma das maiores perversidades que ainda domina a humanidade: o racismo.

E no Brasil, país marcado por 358 anos de escravidão de milhões de pessoas negras trazidas do continente africano e pela ausência de políticas governamentais em favor dos negros após a abolição, é urgente e necessário a execução de programas e ações que promovam a igualdade racial, sob pena de aprofundarmos as desigualdades sociais, econômicas, políticas, culturais e jurídicas entre os brancos e os não-brancos.

E uma delas, que está ao alcance de todos os governos federal, estaduais e municipais, é a implementação da Lei Federal 10.639, de 09.01.2003, que, alterando as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, tornou obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares.

O conteúdo programático incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil e se rão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.

E com a finalidade de reforçar a luta em favor dos afro-brasileiros, essa mesma lei definiu que o calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como “Dia Nacional da Consciência Negra”.

O que se percebe é que a Lei 10.639/2003, resultado da luta anti-racista do Movimento Negro brasileiro, pode se constituir num importante instrumento – nem mais e nem menos importante que outros – de combate ao racismo e as suas espécies que se manifestam no âmbito escolar, às vezes de modo sutil, através da invisibilidade, como alerta a Profa. Eliane dos Santos Cavalleiro [3]:

Na educação brasileira, a ausência de reflexão sobre as relações raciais no planejamento escolar tem impedido a promoção de relações interpessoais respeitáveis e igualitárias entre os agentes sociais que integram o cotidiano da escola. O silêncio sobre o racismo, o preconceito e a discriminação raciais, nas diversas instituições educacionais, contribui para que as diferenças de fenótipo entre negros e brancos sejam entendidas como desigualdades naturais. Mais do que isso, reproduzem ou constroem os negros como sinônimos de seres inferiores. O silêncio escolar sobre o racismo cotidiano não só impede o florescimento do potencial intelectual de milhares de mentes brilhantes nas escolas brasileiras, tanto de alunos negros quanto de alunos brancos, como também nos embrutece ao longo de nossas vidas, impedindo-nos de sermos realmente livres “para ser o que for e ser tudo” – livres de preconceitos, dos esteriótipos, dos estigmas, entre outros males. Portanto, como professores(as) ou cidadãos(ãs) comuns, não podemos mais nos silenciar diante do crime de racismo no cotidiano escolar, em especial se desejamos realmente ser considerados educadores e sujeitos de nossa própria história.

Daí a importância da efetivação dessa Lei que nos impõe o desafio de educarmos nossas crianças e adolescentes para que não sejam adultos racistas, preconceituosos e discriminadores.

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