ZPE: mais desenvolvimento, menos desigualdade
As Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) são importantes para o Brasil, principalmente para as regiões menos dinâmicas. É um instrumento de redução das desigualdades regionais e intra-regionais, ancorado na Constituição de 88 e compatível com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional, instituída pelo presidente Lula. Como relator do texto final do projeto de lei que consolida as ZPE’s no Brasil e ciente da responsabilidade, trabalhei intensamente pelo convencimento interno e externo ao parlamento. A articulação junto ao governo federal, com apoio expressivo da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, quebrou as resistências que ainda existiam no Ministério da Fazenda, em especial na Secretaria da Receita Federal. O resultado foi um texto aprovado na Câmara dos Deputados por ampla maioria, fruto do entendimento e da conciliação de forças políticas.
Os partidos de oposição, no entanto, utilizaram todos os recursos regimentais possíveis para derrotar a proposta de implantação das ZPE’s nas regiões menos dinâmicas do Brasil. Na fase final, 77 parlamentares tentaram impedir a aprovação da matéria, por meio de um recurso (nº 308/06), apresentado pelo então líder do PSDB (BA), Jutahy Júnior. Dos que assinaram o documento, 38 eram do PSDB, sendo sete do estado do Ceará.
Mas ao invés do recurso, prosperou o bom senso e a necessidade de avançar naquilo que é importante para o país e o povo brasileiro. O texto aprovado moderniza a legislação existente sobre ZPE, possibilitando condições reais de investimento e desenvolvimento das áreas de livre comércio especiais. É preciso esclarecer que as ZPE’s têm como objetivo a exportação de bens produzidos a partir de insumos nacionais ou importados, além de serviços. Para isso, goza de incentivos fiscais, tributários e outras vantagens. Uma das principais mudanças permite que até 20% de sua produção sejam destinados ao mercado brasileiro. Nesse caso, os impostos e encargos voltam a ser equivalentes aos da indústria nacional. O mesmo se aplica ao excedente de energia elétrica vendido no mercado interno.
As importações e exportações de bens e serviços nas ZPE’s ficam isentas do Imposto de Importação, IPI, Cofins, Cofins-Importação, PIS/Pasep, PIS/Pasep Importação, dentre outros. Estamos concedendo isenção de imposto de renda por 10 anos para empresas instaladas no Norte e Nordeste (cinco anos nas demais regiões), e possibilitando a obtenção de recursos em fontes nacionais.
Também simplificamos a apresentação de projetos para implantação de empresas em ZPE. O Conselho Nacional das ZPE’s (CZPE) continua encarregado de analisar as propostas, com base no atendimento às prioridades governamentais para os diversos setores da indústria nacional e da política econômica global, dentre outros critérios. Fica liberada a produção de petróleo e derivados, lubrificantes e combustíveis nas zonas especiais.
A consolidação das ZPE’s é uma política de Estado, não é mérito de um só governo. Por isso, espero que o Senado ratifique o texto aprovado pela Câmara dos Deputados – resultado de um amplo entendimento. Assim poderemos levá-lo à sanção do presidente Lula cujo compromisso é real, frente ao texto conciliado com as lideranças políticas.
* Publicado no jornal O POVO em 12/5/07
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