Vitória das Microempresas
Na prática, a aprovação da nova legislação cumprirá, entre outras coisas, o papel importantíssimo de desonerar o segmento das micro e pequenas empresas, responsável pela geração de milhões de empregos no país. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, há no Brasil cerca de 4,5 milhões de micro, pequenas e médias empresas em atividade, das quais 2 milhões são microempresas.
Um dos benefícios da nova Lei será a redução de impostos para 98% dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. A criação do Imposto Simples Nacional unificou e simplificou a arrecadação de oito impostos e contribuições federais, estaduais e municipais (IRPJ,PIS, Cofins, IPI,CSL,INSS,ICMS e ISS). A empresa comercial, por exemplo, terá alíquotas que variam de 4% a 11,61% de faturamento anual.
Certamente, o resultado imediato dessa mini-reforma tributária será trazer para a formalidade milhares de micro e pequenas empresas que estavam à margem da cobrança de impostos. Significa dizer que o setor público será beneficiado com uma substancial elevação da base tributária gerando um aumento natural da arrecadação de impostos sem aumento de alíquotas. Por outro lado, a classe trabalhadora também será favorecida com a ampliação da oferta de vagas no mercado formal (com carteira assinada).
Além disso, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas vai permitir a extinção da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, possibilitando a geração de um número maior de empregos formais. Para se ter uma idéia, dados do Ministério do Trabalho revelam que 66% dos empregos no país estão localizados em empresas com até 500 empregados e 44,6% das vagas estão nos estabelecimentos com até 100 funcionários.
As micro e pequenas empresas têm atualmente grande dificuldade de investir em inovação tecnológica em razão dos altos custos de aquisição dos equipamentos, além da falta de acesso ao crédito. Com a nova lei, a inovação tecnológica será incentivada. Outro aspecto importante para o segmento é que as micro e pequenas empresas terão prioridade nas compras governamentais até R$ 80 mil.
É importante destacar que as escolas, academias, cursos de idiomas, empresas de informática, representantes comerciais e empresas de contabilidade também poderão aderir ao sistema do “Super Simples”. Sem dúvida, a nova lei será fundamental para contribuir com as metas de crescimento econômico do país, porque impulsionará a produção em todos os níveis ajudando a expandir a oferta de empregos.
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