Microempresas, desenvolvimento e inclusão

14/12/2006 Microempresas, desenvolvimento e inclusão

Foi um trabalho de muita articulação, de idas e vindas, de ação e reação que tive a satisfação de participar no Congresso Nacional. O resultado é positivo e complexo, mas pode ser resumido em poucas palavras: menos impostos, mais inclusão e desenvolvimento.

A nova lei reduz impostos para 98% dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. Com a criação do Simples Nacional, unificamos e simplificamos a arrecadação de oito impostos e contribuições federais, estaduais e municipais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI, CSL, INSS, ICMS e ISS). A empresa comercial terá alíquotas de impostos que variam de 4% (faturamento anual até R$ 120 mil) a 11,61% (faturamento de R$ 2,4 milhões).

Outra grande mudança foi desonerar a folha salarial. Pela legislação atual, as contribuições previdenciárias do empregador são calculadas com base no valor da folha de pagamentos, representando um fator restritivo à formalização de empregos. As modificações efetivadas com as reformas da Previdência e Tributária nos permitiram, agora, extinguir a contribuição previdenciária sobre a folha, favorecendo a geração de mais empregos com carteira assinada.

Além disso, a Lei Geral vai facilitar a abertura de empresas e incentivar a inovação tecnológica. As micro e pequenas empresas passam a ter prioridade em compras governamentais de até R$ 80 mil.

Conseguimos incluir novos setores no Simples Nacional. Também podem aderir ao sistema as escolas, academias, cursos de idiomas, empresas de informática, representantes comerciais e empresas de contabilidade, dentre outros.
A Lei entra em vigor imediatamente, exceto o capítulo tributário que valerá a partir de 1º de julho de 2007. É um passo gigantesco em favor do Brasil e dos brasileiros.

*Artigo originalmente publicado no jornal “O POVO” em 14/12/06.

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