Lei Geral e o novo Refis

21/07/2006 Lei Geral e o novo Refis

Com ela, criam-se as condições econômicas e tributárias para que os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços possam honrar suas obrigações. A possibilidade do parcelamento de dívidas tributárias federais, por meio do chamado Refis 3, é uma conseqüência do sistema atual, cuja solução está nas mãos de deputados e senadores.

É importante lembrar que a Lei Geral das Micro e Pequenas
Empresas reduzirá impostos para 98% dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. Os impostos reduzirão de 35% sobre o faturamento bruto, em média, para uma escala de 4%, na primeira faixa, até 11,6% na última faixa. Se a proposta for aprovada esse ano, essa realidade entrará em vigor em 2007.

Enquanto isso não ocorre e diante da incapacidade de pagamento de milhares de empresas, o governo Lula editou a Medida Provisória nº 303/06 sobre o Refis 3. Trata-se do parcelamento de débitos junto à Receita Federal, Fazenda Nacional e INSS. Estima-se que a medida beneficiará mais de 150 mil empresas.

Como relator da proposta na Câmara dos Deputados, pretendo construir o meu relatório a partir das discussões com o Congresso Nacional, o governo federal e a sociedade brasileira. As primeiras audiências com representantes dos diversos setores começam no dia 25/7, em Brasília.

Deve-se evitar que o parcelamento de dívidas federais (Refis) seja uma prática sistemática. Na verdade é uma exceção que possibilita a regularização fiscal de pessoas jurídicas. É uma situação para resolver o passado. Porque, para o futuro, nós já temos a resposta: aprovar a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

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