Salário Mínimo: O mínimo de dignidade

28/06/2006 Salário Mínimo: O mínimo de dignidade

Centenas de servidores públicos de vários municípios do Ceará estiveram no dia 21/06, na Assembléia Legislativa, para participar de uma Audiência Pública, na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, com a finalidade de denunciar os prefeitos municipais que não pagam a seus servidores o valor do salário mínimo determinado pela Constituição Federal, que é de R$ 350,00, válido desde 01 de abril.

De acordo com a Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará – Fetamce, pelo menos 50 prefeituras estão descumprindo a Carta Constitucional e pagando a seus funcionários salários abaixo da recomendação legal. Os casos mais graves foram detectados em Saboeiro, Potiretama, Caririaçu, Guaraciaba do Norte, Jaguaribara, Miraíma, Várzea Alegre e São Benedito.

Para se ter uma idéia do absurdo e da inconstitucionalidade praticados, o município de Saboeiro, por exemplo, paga apenas R$ 36,00 mensais às servidoras que atuam na função de merendeira. Em São Benedito, as merendeiras ganham um pouco mais: R$ 57,00. No município de Miraíma, um professor de nível superior recebe R$ 223,00. A Fetamce produziu um relatório onde constam todas as prefeituras denunciadas por não pagarem o salário mínimo e encaminhou o documento ao Ministério Público do Trabalho, Tribunal de Contas dos Municípios e Ministério Público Estadual.

Outro dado preocupante, divulgado pelo Departamento Intersindical de Estudos Sócio-Econômicos-Dieese, é que 34,67% dos servidores municipais têm renda correspondente até dois salários mínimos. De uma forma geral, segundo o IBGE, quase 39% dos domicílios particulares permanentes urbanos no Ceará têm rendimento médio mensal per capita de até meio salário mínimo.

É importante lembrar que a Constituição Federal, no seu Artigo 7º, afirma que “o salário mínimo é a contra-partida mínima, fixada em lei, nacionalmente, devida e paga diretamente pelo empregador…” O descumprimento desta norma Constitucional implica, na área penal, em crime de Improbidade Administrativa, ficando o gestor municipal sujeito às sanções previstas pela legislação.

O salário mínimo é uma conquista histórica da classe trabalhadora, por meio do reconhecimento do ex-presidente Getúlio Vargas, que incluiu na Constituição a garantia do pagamento de uma remuneração mínima aos trabalhadores. Recentemente, a Organização Internacional do Trabalho-OIT estipulou parâmetros para a fixação de seu valor, recuperando o respeito e a dignidade dos trabalhadores, constituindo-se num passo fundamental para que o trabalhador deixe de ser tratado como mercadoria.

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