Por um Sistema Judicial democrático e anti-racista
Respondi que já existem normas, instrumentos e mecanismos jurídicos, nacionais e internacionais, para combater qualquer espécie de discriminação racial e de racismo no Brasil, nos campos penal e civil. O problema é que as vítimas individuais ou coletivas dessas violações não encontram órgãos públicos ou entidades privadas preparadas ou dispostas a acionarem o sistema de justiça, cujos membros, quase sempre, com raríssimas exceções, não estão aptos a solucionar os conflitos de caráter étnico/racial.
Os inquéritos policiais paralisados, a inércia do Ministério Público e as decisões judiciais vacilantes (racismo x injúria racial) revelam não apenas interpretações jurídicas conservadoras, equivocadas e inconstitucionais sobre os litígios raciais, mas também a existência do denominado racismo institucional, ou racismo sistêmico: “A incapacidade coletiva de uma organização em prover um serviço apropriado ou profissional às pessoas devido à sua cor, cultura ou origem racial/étnica. Ele pode ser visto ou detectado em processos, atitudes e comportamentos que contribuem para a discriminação por meio de preconceito não intencional, ignorância, desatenção e estereótipos racistas que prejudicam determinados grupos raciais/étnicos, sejam eles minorias ou não.”
Essa incapacidade coletiva faz com que as pessoas discriminadas cada vez menos procurem os órgãos judiciais e que os poucos casos transformados em litígios resultem em impunidade. Eliminar o racismo sistêmico é essencial para que os negros (pessoas de cor preta ou parda), os índios ou quaisquer outros grupos raciais/étnicos obtenham a reparação de seus direitos violados.
O combate às conseqüências do racismo à brasileira – “uma espécie de racismo de marca, e não de origem, pois se prende às características fenotípicas, como cor da pele e textura do cabelo” e silencioso – depende da implementação de políticas públicas direcionadas e específicas. Daí a importância das ações afirmativas na educação, no mercado de trabalho e nos poderes públicos.
Mas o recrudescimento de manifestações racistas de torcedores e jogadores de futebol, das igrejas pentecostais, na internet, nos meios de comunicação, nas atitudes pessoais cotidianas merece atuações firme, independente e eficaz da Polícia, do Ministério Público e do Judiciário. Isso exige mudanças nos âmbitos interno e externo desses órgãos. No interno, precisam superar o racismo institucional neles impregnados, instituindo Grupos de Trabalho de Discriminação Racial, Programas de Combate ao Racismo Institucional apoiados pelo PNUD, SOS Racismo municipal e estadual e/ou Observatório da Discriminação Racial. No externo, respostas constitucionais, justas e em prazos razoáveis às demandas étnicos/raciais demonstrarão o real compromisso com a eliminação da discriminação racial, a efetividade dos direitos humanos e a construção de um sistema judicial democrático, justo e anti-racista. Afinal, o sol é ou não é para todos?
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