Encontros Municipais: CEN aprova resolução para eleição de delegados
(Definição de Tática Eleitoral e Definição de Candidatos), que valem somente para os encontros convocadas a partir do dia 14 de fevereiro.
Resolução CEN/14/fevereiro/2008
Encontros Municipais de 2008
Considerando a necessidade de regulamentar o processo de eleição de delegados para os Encontros Municipais de 2008 (Definição de Tática Eleitoral e Definição de Candidatos), a Comissão Executiva Nacional;
RESOLVE:
1. A eleição dos delegados aos Encontros de Definição de Tática Eleitoral ou de Definição de Candidatos deverá ser realizada, no mínimo, 7 (sete) dias antes dos mesmos;
1.1.Nos municípios com menos de 300 filiados aptos não será necessária a realização de eleição, sendo considerados delegados todos os filiados ao Partido até 1 (um) ano antes do respectivo Encontro;
1.2.Nos municípios que tenham realizado eleição para o Encontro de Definição da Tática Eleitoral, o segundo Encontro, de Definição de Candidatos, será composto pelos mesmos delegados eleitos para o primeiro;
1.3.Nos municípios que contem com mais de um pré-candidato a Prefeito, a eleição de delegados ao Encontro de Definição de Candidatos será realizada em conjunto com a Prévia Eleitoral.
2. O número de delegados a serem eleitos para os Encontros será calculado em função do número de filiados aptos no município, de acordo com a tabela a seguir:
| FAIXA | FILIADOS | CRITÉRIO |
| A | 1 a 300 | Participam todos os filiados até 1 (um) ano antes do Encontro |
| B | 301 a 800 | 37 delegados + 1 delegado para cada 8 filiados |
| C | 801 a 3.200 | 87 delegados + 1 delegado para cada 16 filiados |
| D | 3.201 a 12.800 | 187 delegados + 1 delegado para cada 32 filiados |
| E | 12.801 em diante | 387 delegados + 1 delegado para cada 64 filiados |
No cálculo acima, fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco) representará mais um delegado eleito.
3. Para a eleição dos delegados deverão ser cumpridas as seguintes exigências:
3.1. O princípio da proporcionalidade será estritamente observado na composição final de delegações;
3.2. Deverão ser eleitos suplentes na proporção de 1/3 (um terço) do respectivo número de efetivos;
3.3. Será assegurado o registro de chapas incompletas, desde que o número de inscritos não seja inferior a 10% (dez por cento) do número de vagas em disputa,
4. A inscrição das chapas de delegados deverá ser feita perante a CEM correspondente.
4.1. O período de inscrição será definido pela CEM, devendo se estender por, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis e estar concluído, no mínimo, 10 (dez) dias úteis antes da data da respectiva eleição;
4.2. No ato de inscrição todos os componentes da chapa deverão estar quites com as contribuições financeiras partidárias;
4.3. Só serão permitidas substituições de nomes nas chapas até 3 (três) antes da eleição de delegados, e somente em caso de doença ou acidente grave, morte ou renúncia;
4.4. As chapas deverão indicar, no momento da inscrição, 3 (três) de seus componentes para serem os responsáveis pela mesma durante o processo eleitoral.
5. Até 3 (três) dias úteis após o término do prazo de inscrição qualquer filiado apto a votar poderá apresentar por escrito, perante a CEM correspondente, impugnação ou contestação das chapas ou nomes inscritos, que deverá estar motivada e acompanhada das provas em que se fundar, devendo o atingido ser imediatamente intimado para apresentar sua defesa em 2 (dois) dias.
5.1.Qualquer impugnação ou contestação apresentada após o prazo previsto neste artigo deverá ser considerada intempestiva.
5.2. O prazo para julgamento das impugnações ou contestações será de 5 (cinco) dias úteis após o fim do prazo de apresentação das mesmas;
5.3. Desta decisão caberá recurso à CEE, a ser apresentado em até 2 (dois) dias úteis após o fim do prazo para julgamento das impugnações. Tais recursos deverão ser julgados na primeira reunião após o fim do prazo de apresentação dos mesmos.
Brasília, 14 de fevereiro de 2008
Comissão Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores
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