Secretaria de Educação do Ceará apóia projeto de Guimarães sobre lanches nas escolas
“Este posicionamento baseia-se em estudos que constatam o aumento da prevalência de sobrepeso e obesidade em crianças e adolescentes na idade escolar, estando diretamente relacionado aos hábitos alimentares inadequados, devido à ingestão excessiva de alimentos hipercalóricos”, afirma o parecer, assinado pela nutricionista Vera Lúcia Teixeira, da Coordenadoria de Desenvolvimento da Escola.
O documento afirma ainda que sobrepeso e obesidade em crianças e adolescentes constituem um importante fator de preocupação na área de saúde pública, pois são “distúrbios nutricionais” que, quando desenvolvidos em idades precoces, estão associados à “maior incidência de distúrbios metabólicos e funcionais”. “A faixa etária do escolar é importante para a implementação de medidas de prevenção e intervencionistas no combate a esse distúrbio emocional”, atesta o documento.
Para a nutricionista do PEAE, o projeto de Guimarães é de grande relevância e está “em consonância com a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com as diretrizes da Portaria Interministerial MS/MEC 1010/2006 e com a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional”.
O Projeto
De acordo com a proposta, os serviços de lanches nas escolas públicas e privadas que atendam a educação básica “deverão obedecer a padrões de qualidade nutricional e de vida indispensáveis à saúde dos alunos”.
Se o projeto for aprovado, fica “expressamente proibida, nos serviços de lanches e bebidas ou similares, a comercialização produtos a seguir relacionados no ambiente das escolas de educação básica das redes pública e privada de ensino: bebidas com quaisquer teores alcóolicos, balas, pirulitos e gomas de mascar; refrigerantes e sucos artificiais; salgadinhos industrializados; salgados fritos; pipocas industrializadas; e alimentos em cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada.
A proibição estende-se ainda aos ambulantes localizados nas cercanias das escolas. No caso das escolas de ensino médio, que não atendam a crianças dos demais níveis de ensino, será dado prazo de três anos para que se adeqüem às normas, caso o projeto se torne lei.
O projeto de Guimarães atribui aos proprietários dos estabelecimentos a responsabilidade de “garantir a qualidade higiênico-sanitária e nutricional dos produtos comercializados”. A escola deverá também fixar um “painel informativo tratando de assuntos relacionados com a qualidade nutricional dos alimentos”.
Ainda de acordo com o projeto, as modificações previstas na lei passam a integrar a lista de exigências para a concessão de alvarás de funcionamento. Já os estabelecimentos existentes terão cento e oitenta dias para se adequar.
Em sua justificativa, Guimarães argumenta que 15% das crianças e adolescentes brasileiras estão acima do peso ideal, segundo estatísticas da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia. A obesidade pode levar a doenças como hipertensão arterial, diabetes, cardiopatia, e, até mesmo alguns tipos de câncer, por isso já é um distúrbio considerado como problema de saúde pública.
Compartilhe