3º Congresso do PT Ceará – Resolução de Finança 3
Reiteram dispositivos estatutários sobre inadimplentes
Considerando o alto índice de inadimplência no país das contribuições estatutárias obrigatórias dos filiados ocupantes de cargos eletivos e de confiança no Legislativo e Executivo;
Considerando a importância e o grau de responsabilidade política dos detentores de mandato eletivo, inclusive na arrecadação das finanças partidárias e no auxílio da sustentação financeira do partido, bem como dos ocupantes de cargos de confiança no Executivo e Legislativo em todos os Estados do país;
Considerando os princípios já aprovados no Estatuto, de que só está apto a votar nas atividades partidárias e ser candidato pelo Partido o filiado que estiver em dia com as contribuições financeiras estatutárias;
Considerando a existência do SACE há alguns anos e a dificuldade das instâncias partidárias na cobrança regular do pagamento das obrigações estatutárias através da inclusão dos inadimplentes nesse sistema arrecadação de contribuições estatutárias;
Resolve o 3º Congresso Nacional que os filiados inadimplentes ocupantes de cargos eletivos e de confiança no Legislativo e Executivo que não regularizarem o pagamento de suas contribuições obrigatórias e sua devida inclusão no SACE, no prazo máximo de 3 (três) meses após notificação ao filiado pela instância de direção, não poderão ser indicados como candidatos pela legenda PT.
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