Comissão do Senado vota isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil nesta terça

04/11/2025

O relator Renan Calheiros manteve texto aprovado na Câmara, o que deve agilizar o processo

Fonte: Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado vota nesta terça-feira (4) o Projeto de Lei 1.087, de 2025, que institui a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, além de reduzir a tributação para quem recebe até R$ 7.350,00. O relator do projeto, senador Renan Calheiros (MDB-AL), manteve o texto aprovado na Câmara, o que deve agilizar processo de implementação, já que o texto aprovado vai direto para a sanção presidencial, sem precisar de nova votação na Câmara.

A expectativa é que o projeto de isenção do Imposto de Renda vá à votação em plenário nesta quarta-feira (5), seguindo depois para sanção presidencial. O texto original foi aprovado na Câmara em 1º de outubro, por unanimidade.

Atualmente, quem recebe até R$ 3.036 mensais está isento do pagamento do Imposto de Renda, considerando o desconto simplificado. Acima desse valor, as alíquotas aumentam de forma progressiva até o teto de 27,5%. Porém, hoje a maior alíquota atinge quem recebe a partir de R$ 4.664,69.

Além da ampliação da isenção, o projeto propõe a cobrança de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos a sócios por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física, se o ganho for acima de R$ 50 mil mensais, independentemente da quantidade de pagamentos no mês.

Para compensar a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, o texto cria uma contribuição mínima de 10% para pessoas de alta renda, com ganhos acima de R$ 1,2 milhão por ano, que corresponde a cerca de 141,4 mil contribuintes. Esse grupo hoje recolhe, em média, 2,5% sobre os rendimentos totais, incluindo distribuição de lucros e dividendos. Trabalhadores em geral pagam, em média, 9% a 11% de IR sobre seus ganhos.

Para pessoas que ganham entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão a alíquota será progressiva e linear, entre zero e 10%, calculada segundo fórmula que depende do valor tributável dos recebimentos.

Editado por: Rodrigo Gomes

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